Volta ao batente

Juíza manda servidores do Judiciário paulista voltar ao trabalho

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9 de agosto de 2004, 21h31

A Justiça determinou que os servidores do Judiciário de São Paulo, em greve desde o dia 29 de junho, voltem ao trabalho. A decisão é da 21ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, que acatou, nesta segunda-feira (9/8), o pedido de tutela antecipada feito pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Ainda cabe recurso.

A juíza federal substituta Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique determinou que, enquanto não for garantido pelo menos 60% do efetivo dos cartórios e outras repartições, as entidades de classe parem de incitar a greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, recomendem por escrito o retorno às atividades, sob pena de multa no mesmo valor, e não impeçam a entrada de funcionários nos prédios. Decidiu, ainda, pelo desconto em folha dos dias parados, a contar da intimação dos associados.

Segundo ela, os funcionários do Poder Judiciário exercem função de extrema importância para efetivação dos direitos garantidos na Constituição Federal e legislações infraconstitucionais. Merecem ser remunerados e possuir boas condições de trabalho, mas, pela importância de seu papel, não “podem simplesmente parar”.

Na Ação Civil Pública, a OAB-SP alegou que o movimento é ilegal já que cria “obstáculos ao pleno exercício do direito de acesso de toda a população ao Poder Judiciário, bem como compromete frontalmente a eficiência que deve ser empreendida na entrega da prestação jurisdicional”. O prejuízo, segundo a entidade, também atinge os advogados, que estão impossibilitados de exercer a profissão.

Afirmou, ainda, que é claro que o interesse de alguns está causando graves prejuízos aos interesses de toda a sociedade e que o movimento grevista “colide com os interesses de efetividade e celeridade almejados pelo Poder Judiciário”.

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