ANS X Operadoras

ANS não pode pressionar planos de saúde a prestar serviços

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8 de agosto de 2004, 11h11

A Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, autarquia federal que regulamenta e fiscaliza as operadoras de planos de saúde em todo o território nacional, abordando a questão do atual movimento de paralisação dos médicos, cuja finalidade busca a majoração dos valores pagos por consulta pelas empresas da saúde, está veiculando em seu site um comunicado no sentido de que o movimento de paralisação não desobriga as operadoras de manterem a prestação de serviços de assistência médica a seus usuários, indicando que a não garantia satisfatória dos atendimentos aos consumidores implicará na penalização das empresas com a aplicação da multa prevista na Resolução da Diretoria Colegiada da ANS – RDC nº 24, no valor R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para quem deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no artigo 12 da Lei Federal nº 9656/98.

Informa ainda que os consumidores que se sentirem lesados poderão buscar a ANS para que esta então promova a autuação das referidas empresas. Contudo, entendemos que mais uma vez peca a agência reguladora ao tratar de tema tão complexo com absoluta simplicidade, parecendo ter assumido posição favorável aos médicos ao implementar, publicamente, mais um fator de pressão sobre as empresas vinculadas ao setor. Contudo a manifestação da autarquia no site eivada está de ilicitude porque não pode o Governo Federal, por meio de seus representantes, impor qualquer forma de pressão visando agasalhar pretensão que não lhe pertence, tentando mostrar com o comunicado veiculado que mais uma vez as empresas do setor estariam agindo de forma irregular, o que não é verdade. Evidentemente que as operadoras de planos de saúde não podem utilizar-se do argumento da paralisação para deixar de dar cobertura a seus usuários.

Contudo, pode acontecer que não tenha a empresa condições de repor prontamente o atendimento em algumas regiões, caso, por exemplo, de ocorrer paralisação total dos profissionais. Pode ocorrer igualmente de outros profissionais médicos não estarem interessados em substituir o médico ausente, quando então não estará a empresa de planos de saúde agindo em desconformidade com a Lei Federal nº 9.656/98 e com as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar, mas deixando de garantir as coberturas por motivo de força maior.

Seria preciso, então, que a ANS esclarecesse ao público em geral que a não cobertura dos serviços médico-hospitalares poderia ensejar autuação da empresa, mas dependendo do caso concreto. Insta observar ainda que a não majoração dos valores das consultas deriva da dificuldade financeira pela qual passa a maioria das empresas do setor que carente está de uma política fiscal e de apoio benéfica.

Foi-se o tempo em que o setor era financeiramente interessante, daí não se poder veicular imagem que não corresponde com a realidade do país. Nos parece que ANS teme que o movimento ganhe maiores proporções quando então a rede pública de saúde seria ainda mais procurada, dificultando o atendimento pelo SUS. Mas o fato não autorizaria a veiculação de comunicado que, direta e indevidamente, responsabiliza o setor pela paralisação dos médicos. Já tivemos a oportunidade de abordar (Jornal Gazeta Mercantil de 05/07/04 ) que os médicos mantêm contratos com as operadoras baseados na livre negociação e que podem, se assim desejarem, rescindir os seus contratos com prévio comunicado.

Entendemos, igualmente, que o movimento nesta direção é equivocado, ilegítimo e enseja a representação dos profissionais, que deixarem de proceder ao atendimento dos consumidores, junto aos órgãos de classe, no caso os Conselhos Regionais de Medicina e mesmo junto ao Ministério Público local.

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