Punição eleitoral

Candidato a vice-prefeito é condenado a quatro anos de reclusão

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7 de agosto de 2004, 14h46

O candidato à vice-prefeitura Manoel Raimundo Almeida (PPS), do município de Senador Pompeu, no Ceará, foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão e pagamento de multa por crime eleitoral. A decisão é do juiz da 12ª Zona Eleitoral cearende, Irandes Bastos Sales. Ainda cabe recurso.

O candidato é acusado de transportar eleitores ilegalmente, nas eleições de 1998, em favor do então deputado federal Pinheiro Landim, na época candidato a reeleição. Por ser réu primário e não registrar antecedentes criminais, o candidato a vice-prefeito pode recorrer em liberdade.

Até que a condenação tenha transitado em julgado, o candidato poderá permanecer na disputa. Com a confirmação da condenação, ele perderá os direitos políticos

Além do candidato a vice-prefeitura do município, foi denunciado pelo Ministério Público o guarda noturno Francisco Genuíno Veira. Segundo testemunhas, os dois foram vistos transportando eleitores entre as seções que funcionavam no Centro Social Urbano e na Escola Técnica do Comércio.

O segurança chegou a ser preso em flagrante, em frente à biblioteca pública local, e teve concedida liberdade provisória. O juiz entendeu, porém, inexistir dolo comprovado da parte de Genuíno e que sua atitude foi de simples carona amiga e despretensiosa. “O mesmo não pode se dizer em relação a Manoel Raimundo, que em seu interrogatório judicial se afastou da verdade real dos fatos”, enfatiza.

O juiz acrescenta que as circunstâncias do crime são adversas ao candidato “pois agiu a menos de 50 metros da Delegacia de Polícia Civil local, em clara demonstração de arrogância e prepotência”.

Manoel Raimundo Almeida concorre pela coligação “União do Povo – Por um Senador Pompeu Novo”, formada pelo PSDB, PPS, PRP e PTB e encabeçada por Maurício Pinheiro Jucá (PSDB), atual vice-prefeito.

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