Julgamento adiado

Julgamento no TJ-DF é suspenso com 5 votos contra contribuição

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6 de agosto de 2004, 12h32

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios começou a julgar, esta semana, a contribuição de inativos. Cinco desembargadores já votaram no sentido de dispensar a contribuição previdenciária. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do vice-presidente do TJ-DF, desembargador Estevam Maria.

O caso julgado trata da contribuição de servidores inativos do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal –Sindjus.

No Mandado de Segurança, o Sindicato aponta vícios de inconstitucionalidade nas disposições normativas relativas ao tema. Afirma que os aposentados têm direito líqüido e certo de manter os proventos que recebem atualmente. Conforme o Sindjus, esse pagamento é irredutível, diante da natureza exclusivamente alimentar que possui.

O relator do processo, desembargador Lecir Manoel da Luz, votou no sentido de dispensar os servidores do pagamento e foi acompanhado por quatro colegas.

Segundo o relator do processo, a emenda fere princípio constitucional que assegura a irredutibilidade dos vencimentos dos inativos representados pelo sindicato. Entretanto, para o desembargador Estevam Maia a questão ainda é “muito controvertida”, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a última palavra sobre o assunto.

Só no mês de julho, recesso forense do Judiciário, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, concedeu 30 liminares que favorecem os estados e estabelecem a volta da contribuição dos aposentados e pensionistas. O assunto deve ser retomado este mês pelo STF.

Processo nº 2004/0020034042

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