Jogos de azar

Edson Vidigal mantém busca e apreensão de caça-níqueis no RS

Autor

6 de agosto de 2004, 10h01

Está mantida a decisão que determinou a busca e apreensão de máquinas eletrônicas de jogos de azar — caça níqueis — nos comércios da cidade de Horizontina, no Rio Grande do Sul. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal. Ele suspendeu, a pedido do Ministério Público estadual, a liminar concedida a um comerciante para a liberação de dez máquinas eletrônicas de sua propriedade.

A juíza Simone Brum Pias determinou a busca e apreensão das máquinas. O comerciante entrou na Justiça e pediu a liberação de dez máquinas, segundo o STJ. Em mandado de segurança ajuizado no Tribunal de Justiça, ele pediu que as máquinas caça-níqueis de sua propriedade fossem liberadas.

O desembargador Dorival Bráulio Marques, relator da mandado, concedeu a liminar. “Vive-se, hoje, em terreno juridicamente conflituoso ante à insegurança motivada pela anomia, gerada pelo Estado, sobre o assunto”, considerou.

“É razoável que, neste caso, labore em favor do impetrante, no mínimo, a invocação do erro de proibição, eis que autorizado pelo Estado que está para adquirir os instrumentos para a exploração da atividade a que se destinam”, completou.

O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, pedindo a suspensão da liminar. Para o MP, a decisão reclamada confere ao comerciante autorização judicial para a prática de atividade ilícita, identificada como a exploração de máquinas eletrônicas, sem permitir que o estado exerça a devida fiscalização sobre esses equipamentos. A liminar dá prevalência ao interesse do impetrante, em detrimento do interesse coletivo dos eventuais usuários dessas máquinas de azar”, protestou.

O ministro Edson Vidigal atendeu ao pedido. “Impende observar que a suspensão de segurança, conforme exige a Lei 4.348/64, art. 4º, só pode ser deferida quando saltar aos olhos que a liminar questionada pode realmente causar conseqüências sérias e desastrosas à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”, observou.

“Sob esse prisma, a lesão à ordem e segurança públicas apresenta-se evidente, uma vez que a liminar reclamada impede que o Estado possa exercer a necessária fiscalização sobre as atividades de exploração dessas máquinas eletrônicas, cuja nocividade aos usuários não pode ser, a princípio, descartada”, acrescentou. “Presentes requisitos justificadores da medida requerida, defiro o pedido para suspender os efeitos da decisão liminar”, concluiu o ministro Edson Vidigal.

Processo nº 2004/0107769-2

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!