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Publicidade do Sul América Super Fácil é suspensa pela Justiça

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6 de agosto de 2004, 16h16

A empresa Sul América Capitalização está obrigada a suspender toda e qualquer publicidade, em qualquer canal de comunicação, referente aos títulos de capitalização “Sul América Super Fácil”. Caso contrário, pagará uma multa de R$ 10 mil diários.

O juiz Otávio Henrique Martins Port, da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, negou esta semana recurso da Sul América e manteve tutela antecipada, concedida em julho, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal.

Para a procuradora da República Cristina Marelim Viana, da área de defesa do Consumidor do MPF em São Paulo, a publicidade do produto dava a impressão ao público de se tratar de um consórcio, mediante o qual o cliente poderia adquirir bens como imóveis, carros, motos, computadores e eletrodomésticos.

A publicidade, afirma o MPF na ação, acaba por tornar o produto uma espécie de consórcio. “Entretanto, não esclarece que enquanto um consorciado concorre com os outros participantes do grupo, que é limitado, o adquirente do título concorre em chances muito menores, uma vez que o parâmetro do sorteio é a Loteria Federal”, afirma a procuradora na ação.

No entendimento do MPF, o produto não passa de um título de capitalização e deveria ser comercializado como tal. O principal problema encontrado nas publicidades, como demonstra a ação, foi a tentativa da Sul América em vincular o título à aquisição de algum bem.

“Se a única intenção da primeira ré (Sul América Capitalização) fosse comercializar regularmente os seus títulos de capitalização, qual a razão de se vincular esse produto a um veículo, a um computador, a uma casa? A resposta salta aos olhos: o veículo é o chamariz do produto e sem ele, pouquíssimos consumidores se interessariam em adquiri-lo, uma vez que a aplicação em si não se revela muito tentadora.”, disse a procuradora.

Na ação, o MPF observa que as publicidades veicularam sempre a idéia de “compra de veículo” e não de investimento financeiro — que é a finalidade de títulos de capitalização. “Observe-se que o teor da propaganda acima leva qualquer pessoa de mediano bom senso a acreditar que, adquirindo o produto da Sul América, receberá da requerida, ao final do plano, o veículo desejado”, afirma a procuradora.

A Ação Civil Pública do MPF tem como co-ré a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e a liminar determina que o órgão suspenda os registros dos produtos da linha “Super Fácil” enquanto a Sul América Capitalização não adequar o nome do produto comercializado e sua publicidade.

Leia alguns trechos das publicidades veiculadas para promover o “Super Fácil”:

Na TV:

“Você escolhe o carro, a forma de pagamento e fecha o negócio…”.

“Vamos relembrar rapidamente os motivos que vão

fazer você comprar um carro pela Sul América Super Fácil Carro….

(…)

“Sexto: é o único do mercado que tem contrato com as maiores e melhores concessionárias e revendas do Brasil.”

No Rádio:

” Aqui você não paga 1 centavo de juros e o mais importante, não tem

burocracia nenhuma. Não precisa de fiador, avalista, nada disso. Se

estiver com o nome sujo, (você) vai se programar e com certeza vai sair com o seu carro da Sul América”

“Só anda a pé quem quer realmente. Só pegar nosso número de telefone, que é XXXXXXX e tá (sic) conferindo que nós temos a maneira mais fácil, prática e econômica dos nossos ouvintes adquirirem seu veículo seminovo ou seu veículo zerinho , zerinho, zerinho, pagando a menor parcela do mercado.

Veja só que oportunidade : Corsa 95: parcelas a partir de R$ 150,00 mensais…”

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