Registro de candidatura

Procuradoria-Geral Eleitoral diz que são inelegíveis analfabetos

Autor

6 de agosto de 2004, 19h10

Candidatos considerados analfabetos funcionais são inelegíveis. Este é o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos, enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, em Recurso Especial Eleitoral.

O recurso foi interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral, em Goiás, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado. O TRE-GO considerou válido o registro da candidatura de Vonildo dos Reis Pedroza ao cargo de vereador do município de Cachoeira Alta, apesar de ele ter sido reprovado no teste que avaliava a habilidade para ler e escrever.

O juiz considerou que o teste não era necessário porque o candidato apresentou histórico escolar comprovando ter concluído a terceira série do primeiro grau e foi capaz de assinar os documentos.

No entanto, o autor do recurso, o procurador regional eleitoral em Goiás, Helio Telho Corrêa Filho, considerou que não basta ler e escrever para que o indivíduo seja considerado alfabetizado. Ele afirma que “quando a Lei Complementar 64/90 erigiu o analfabetismo como causa de inelegibilidade, abrangeu também o analfabeto funcional”.

O vice-procurador-geral eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos, concorda que a reprovação no teste de interpretação de texto e ditado aplicado aos candidatos não pode ser substituída pela apresentação de histórico escolar ou pela simples assinatura e leitura sem compreensão.

Santos afirma que “o alfabetismo exigido pela legislação eleitoral jamais pode ser limitado ao mero desenho ou simplória decodificação de signos lingüísticos. O recorrido pode até saber ler, mas não sabe o que está lendo. Trata-se, assim, do denominado analfabeto funcional, incapaz de estabelecer relações de sentido entre as palavras”.

O vice-procurador-geral eleitoral levou em conta o interesse público, que, na opinião dele, seria inconciliável com a admissão de candidatos que não tenham condições de perceber o conteúdo dos documentos que recebem. “Ao final, tal tarefa acabará sendo repassada a terceiros, que não tiveram legitimação popular para substituir os eleitos”, conclui Santos.

REE 21.672

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!