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Empresas que não fornecerem passagens a idosos serão punidas

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6 de agosto de 2004, 19h01

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode fiscalizar e punir as empresas que não disponibilizem vagas para os idosos conforme está estipulado em lei. A decisão é do desembargador federal Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que atendeu o pedido da Agência. A lei permite que idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos tenham direito a passagens interestaduais gratuitas.

Segundo o desembargador, o artigo 40 da Lei 10.741/03 já foi regulamentado por decretos do Presidente da República. O desembargador alega que não se tem por certo se as empresas terão que suportar prejuízos, a ponto de interferir financeiramente em seu funcionamento, pois a média de lotação da frota no transporte interestadual é de 68%, permanecendo ociosos, em média 15 assentos.

“Todavia, uma vez implementado o benefício aos idosos e aferida a sua repercussão nos custos suportados pelas empresas permissionárias, se por ventura vier a ocorrer a necessidade de revisão da estrutura tarifária dos serviços de transporte interestadual, em homenagem à preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, aí sim, surgirão elementos concretos para respaldar futura revisão das tarifas em vigor, a teor da regra inscrita no artigo. 35 da Lei 9.074/95, e, bem assim, na Resolução nº 255, de 24.07.2003, editada pela ANTT. Para tanto, o Decreto nº 5.130, de 07.07.2004, prevê, de forma expressa, a norma segundo a qual as empresas permissionárias deverão, mensalmente, informar às Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário a movimentação de usuários idosos, por linha e por situação”, destacou o desembargador.

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