Propriedade rural

Desembargador contesta desapropriação de sua fazenda em SE

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6 de agosto de 2004, 20h13

O desembargador José Alves Neto, de Aracaju (SE), quer suspender o processo de desapropriação da Fazenda Boa Esperança — sua propriedade. Ele entrou com Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal.

Localizada no município de Coronel João Sá e Adustina (BA), a fazenda foi classificada como grande propriedade rural não-produtiva, pela Superintendência Regional do Incra em Sergipe.

Segundo o STF, o desembargador argumenta que a fazenda sempre foi classificada como produtiva e que o procedimento do Incra não teria respeitado determinações legais. Ele alega que a vistoria foi feita em data diversa da constante na notificação ao proprietário e que a Federação da Agricultura não foi comunicada do ato. Cita que a vistoria para classificação do imóvel ocorreu após o prazo de seis meses da notificação e que o Incra deixou de averiguar alterações das condições de uso do imóvel.

A defesa sustenta, ainda, que foi desconsiderada a existência de rebanho na propriedade para o cálculo de seu grau de eficiência, bem como a área de reserva legal e a vegetação originária, que deveria ser computada como pastagem nativa.

O desembargador pede ao STF a suspensão de decreto presidencial editado em 5 de maio deste ano, que determina a desapropriação da Fazenda Boa Esperança.

“A Administração goza do poder-dever de promover a desapropriação de propriedade rural considerada improdutiva, para fins de reforma agrária, mas jamais abdicando do devido processo legal e dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, conclui o autor da ação. Por fim, no julgamento de mérito do mandado de segurança, pede a anulação do processo de desapropriação.

MS 25.016

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