Dupla possibilidade

Candidatos podem abrir contas com CPF próprio ou CNPJ do partido

Autor

6 de agosto de 2004, 19h54

Os comitês financeiros e candidatos às eleições de outubro próximo podem abrir suas contas bancárias com o número do CPF do candidato e do CNPJ do partido a que está vinculado o comitê financeiro. O entendimento do ministro Luiz Carlos Madeira foi referendado no Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão de Madeira é do dia 12 de julho, quando os ministros estavam de férias, em função do atraso na concessão da inscrição do CNPJ. Ela amplia a resolução 21.609 do TSE, que obriga a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê financeiro para a movimentação financeira da campanha com número de inscrição no CNPJ especifico para as eleições.

Segundo o ministro Luiz Carlos Madeira, a partir da data em que forem liberados os números do CNPJ, os comitês financeiros e os candidatos terão cinco dias úteis para abrir as novas contas bancárias e transferir os saldos existentes nas contas anteriores.

Segundo o TSE, de acordo com a decisão, os números de inscrição no CNPJ, bem como a data de sua concessão, serão divulgados nas páginas da Secretaria da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, nos endereços “www.receita.fazenda.gov.br” e “www.tse.gov.br”.

O ministro Madeira esclarece que por ocasião da prestação de contas da campanha eleitoral, comitês financeiros e candidatos deverão apresentar os extratos bancários referentes às contas inicialmente abertas bem como das novas contas para demonstrar a movimentação financeira ocorrida em todo o período de campanha.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!