Portas fechadas

Mantidas liminares que impedem funcionamento de bingos no RS

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6 de agosto de 2004, 20h41

Várias casas de bingos nos municípios de Canoas e Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, estão proibidas de funcionar. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou duas liminares que impediam o funcionamento.

Esta semana, o desembargador federal Edgard Lippmann Júnior negou o pedido do Canoas Palace Bingo para suspender a decisão da Justiça Federal de Canoas. No mês passado, o desembargador federal Amaury Chaves de Athayde também negou o recurso de um estabelecimento contra a liminar concedida em Novo Hamburgo.

A União ingressou com Ações Civis Públicas na Justiça Federal de Novo Hamburgo e na de Canoas. No dia 22 de julho, a juíza Carla Evelise Justino Hendges, da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, determinou a interdição e a indisponibilização de todas as máquinas caça-níqueis e de bingos eletrônicos que estavam em funcionamento ou em depósito de 21 empresas da região.

Também foi ordenada a retirada de toda e qualquer forma de divulgação e propaganda das casas, bem como de todos os anúncios publicitários na mídia em geral. Em caso de descumprimento da ordem, a juíza fixou multa de R$ 10 mil para cada uma das empresas.

Um dos bingos recorreu ao TRF-4 contra a concessão da liminar através de um Agravo de Instrumento. No entanto, o desembargador Athayde entendeu que a medida deve ser mantida, pelo menos até o julgamento do mérito do recurso pela 4ª Turma.

Em Canoas, a juíza substituta da 1ª Vara Federal, Narendra Borges Morales, também ordenou, em julho, a interdição e indisponibilização de qualquer máquina, eletrônica ou não, relacionada direta ou indiretamente com atividades de jogo de azar de dez empresas.

Foi determinada ainda a retirada de qualquer indicativo nas fachadas das casas de exploração das atividades, bem como de quaisquer materiais publicitários. A multa diária foi fixada em R$ 5 mil para cada uma das rés.

O Canoas Palace Bingo recorreu ao TRF-4. Lippmann, relator desse caso, manteve em vigor a liminar. Ele destacou que a juíza de Canoas agiu com acerto ao proferir a decisão. Ele lembrou ainda que a 4ª Turma do TRF-4 decidiu recentemente, em outro processo sobre o assunto, que as atividades de jogo de azar ainda não têm regulamentação legal.

AI 2004.04.01.033666-1/RS

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