Sem censura

Veja está liberada para publicar nomes comerciais de remédios

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5 de agosto de 2004, 15h36

A revista Veja pode publicar nomes comerciais de remédios em qualquer reportagem. A Editora Abril conseguiu, na 17ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, suspender auto de infração da Agência de Vigilância Sanitária. Ainda cabe recurso.

A Anvisa apontou supostas irregularidades na notícia intitulada “Plástica de Voz”, da edição de 5 de maio deste ano. Alegou que a revista fez promoção de medicamento para alcançar público leigo, não indicou número de registro, indicações, contra-indicações, cuidados e advertências e atribuiu ao remédio indicação não registrada na Anvisa, além de não apresentar referências bibliográficas completas.

Veja foi representada pelos advogados Lourival J. Santos e Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados. Eles defenderam a liberdade de imprensa e argumentaram que esta não é a primeira vez que a Anvisa age como censora dos veículos de imprensa com a justificativa de controlar a publicidade de medicamentos.

O juiz federal substituto, Eduardo Luiz Rocha Cubas, entendeu que “para caracterização das infrações deve-se exigir afirmações tais que tragam um caráter de objetividade que importe em ausência de dúvida acerca do caráter jornalístico, cuja essência é a notícia. Portanto, na dúvida, há que se deferir a liminar tendo em vista que a liberdade de manifestação é uma garantia constitucional”.

MS nº 2004.34.00.024129-4

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