Fatia maior

TJ-SP garante 100% de pagamento para pensionistas da Sabesp

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5 de agosto de 2004, 18h27

Os associados da AAPS — Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp –, dependentes e viúvas dos ex-empregados da empresa, conseguiram o direito de receber 100% de pagamento da pensão, em vez de 80% pagos pela Sabesp. A decisão foi da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.

A AAPS foi representada por Marco Antônio Innocenti, da Advocacia Innoceti & Associados.

Embora a decisão não tenha sido unânime, Antônio Innoceti explica que isso não impede que a integralidade seja aplicada já no próximo pagamento. “Como o mandado de segurança foi apresentado em 2003, pode-se conseguir o pagamento de atrasados desde 1998, dependendo da data do óbito do funcionário”, observa o advogado.

O relator do recurso, desembargador Milton Gordo, disse que os empregados da Sabesp, admitidos até maio de 1974 foram equiparados aos funcionários públicos, cujos dependentes recebem integralmente a pensão. “Não há diferença que justifique o pagamento a menor para as pensionistas da Sabesp”, ressaltou o relator, cuja opinião foi compartilhada pelo desembargador Barreto Fonseca.

Na opinião do diretor jurídico da AAPS, Valdemar Venâncio, que acompanhou o julgamento, “a decisão do TJ paulista corrige uma injustiça”. Marco Antonio Innocenti acrescenta que “a Sabesp e a Fazenda do Estado jamais aplicaram o que manda a Constituição Federal de 88, que impede o pagamento de valor menor do que aquele recebido pelo falecido em relação às pensões”.

Recentemente, pensionistas do Ipesp também foram beneficiados por decisão igual a esta.

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