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Somente União pode autorizar funcionamento de bingo, decide STF.

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5 de agosto de 2004, 19h41

O Distrito Federal não pode legislar sobre a abertura e funcionamento de empresas de consórcios e sorteios, nos quais se incluem as loterias e os bingos. A permissão é de competência exclusiva da União. Ao estabelecer que a competência é da União, o Supremo Tribunal Federal antecipou a resposta que dará a todas as ações que pretendem derrubar as leis estaduais no país.

O STF declarou, nesta quinta-feira (5/8), inconstitucionais as leis do Distrito Federal que permitem a exploração desse tipo de jogo.

Por dez votos a um, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Federal contra quatro leis (1.176/96; 2.793/2001; 3.130/2003 e 232/1992) que versam sobre loterias sociais.

Segundo o relator Carlos Velloso o julgamento deve servir de orientação jurisprudencial que norteará os próximos julgamentos sobre o assunto. Ou seja, as outras 14 ADI’s em trâmite no Supremo devem ser apreciadas com o mesmo entendimento.

O julgamento, iniciado em fevereiro, havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Na ocasião, Velloso, considerou existir ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal, bem como sobre consórcios e sorteios.

Segundo o STF, o ministro Carlos Ayres Britto acompanhou Velloso, afastando apenas a alegada violação à competência privativa da União. Os demais ministros acompanharam o relator. Apenas Marco Aurélio considerou constitucionais as leis e ficou vencido no julgamento.

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