Saiu da burocracia

STJ fará publicação antecipada de acórdãos e decisões

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5 de agosto de 2004, 15h44

O Superior Tribuna de Justiça lança, nesta quinta-feira (5/8), o serviço que vai antecipar, no site da Corte, o teor inteiro de acórdãos e decisões antes de sua publicação no Diário da Justiça.

A solenidade de lançamento será às 17h, no salão de conferências do Tribunal. Estarão presentes o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, diretor da Revista, e a ministra Nancy Andrighi.

O sistema foi criado após o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, ter assinado dois atos — o Ato 135, de 1º de junho de 2004 e o Ato 172, de 30 de junho de 2004 — que estabeleceram os procedimentos para a implementação do novo serviço.

O resultado de ações e recursos vão valer como documento depois da publicação no Diário da Justiça.

A proposta inicial, aprovada e aprimorada pelo ministro Barros Monteiro, diretor da Revista, e pelo Gabinete da Revista, foi da ministra Fátima Nancy Andrighi. O primeiro passo foi fazer pesquisa junto à Diretoria de Tecnologia da Informação, quando se concluiu ser viável a implementação da “Função de Publicidade da Informação” no site do Tribunal. Segundo o STJ, a comunidade terá mais esse serviço sem fosse preciso adquirir novos equipamentos ou softwares.

Depois do parecer técnico, foi definido que os gabinetes dos ministros serão os responsáveis pela liberação e encaminhamento, por meio eletrônico, do inteiro teor dos acórdãos. O material será enviado para as coordenadorias dos órgãos julgadores — coordenadorias das turmas, seções ou da Corte Especial.

O acesso será simples: Ao entrar site, o usuário deverá clicar em “acompanhamento processual” e digitar o número do processo ou o nome de qualquer das partes. O usuário deve acessar o link “resultado do julgamento” para ver as peças que integram o teor do acórdão. E no caso de decisão que esteja no aguardo de publicação, basta acionar o ícone correspondente. Depois de divulgada a informação no Diário da Justiça, basta navegar em “acórdão publicado” e “decisão publicada”, respectivamente.

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