Dever de indenizar

Estado é responsável por morte de detento em cadeia

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5 de agosto de 2004, 17h37

O estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar em R$ 48 mil os pais de um preso morto dentro da cadeia. A decisão é da 7ª Câmara do Tribunal de Justiça mineiro. Cabe recurso.

Em julho de 2000, Edmar Martins foi vítima de homicídio nas dependências da Penitenciária de Segurança Máxima do município de Contagem. Segundo José Osmário Martins, pai do detento, a morte ocorreu durante o período no qual o rapaz esteve sob custódia do estado.

O estado, em sua defesa, contestou sua responsabilidade e o pagamento da indenização. O Poder Executivo não concordou com a sindicância que apurou a morte do detento. Para o estado, teria havido suicídio.

O desembargador relator, Alvim Soares, disse ser incontestável a responsabilidade civil do estado no caso, independentemente do suicídio ou não. Segundo ele, a partir do momento em que o preso foi colocado sob a guarda dos carcereiros, esses deveriam zelar pela sua integridade física.

Segundo o magistrado, a Constituição prevê que o Poder Público é obrigado a responder pelos danos que seus funcionários causem a terceiros. Sendo assim, o estado responderia pela ineficiência do seu poder de custódia por permitir a morte de Edimar Martins na própria cela em que cumpria a pena.

Os desembargadores confirmaram a decisão de primeira instância e citaram jurisprudências para fundamentar a decisão.

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