Na trave

Acusados de fraude em vestibulares e concursos devem ficar presos

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4 de agosto de 2004, 16h40

Devem continuar presos os acusados de formação de quadrilha para fraudar vestibulares e concursos públicos no Brasil inteiro. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou os pedidos de Habeas Corpus de três acusados. Ainda cabe recurso.

De acordo com os autos, os membros da quadrilha tinham funções específicas na ação fraudulenta. Um gabaritava as provas, outro repassava as respostas e uma terceira pessoa era responsável pela transmissão eletrônica dos gabaritos aos beneficiários da fraude.

Segundo o TRF-1, a quadrilha é acusada ainda de porte ilegal de armas, de falsificação de documentos, de ameaça e de constrangimento ilegal.

A defesa alega que não caberia enquadrar os indiciados por crime de fraude, pois teriam utilizado apenas cola eletrônica, conduta que não visa a obtenção de vantagem patrimonial, não caracterizando crime de estelionato.

Os argumentos não foram aceitos pelo Tribunal, que indeferiu os pedidos de Habeas Corpus. A Turma Especial de Férias, que analisou o processo, afirmou que a quadrilha já havia praticado esses delitos anteriormente, em vários estados da nação.

Segundo a relatora, desembargadora federal Isabel Gallotti, a prisão preventiva é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que ao serem descobertos, os acusados tentaram fugir. Além disso, a Turma considerou como agravante o fato de os indiciados já terem respondido na Justiça pelos mesmos delitos.

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