Dívida pendente

Empresa inadimplente consegue garantir fornecimento de energia

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4 de agosto de 2004, 17h09

Uma empresa de reciclagem de materiais de Minas Gerais conseguiu liminar para que a Companhia Energética do estado — Cemig — continue a fornecer energia elétrica para suas unidades, independentemente do pagamento da dívida. A liminar foi concedida pela juíza Sandra Alves de Santana e Fonseca, titular da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.

A empresa firmou, em fevereiro deste ano, contrato de acordo e reconhecimento de dívida em favor da Cemig, e se comprometou a pagar o total de R$ 59.382,70, parcelado em seis vezes.

Na época da assinatura do termo, a empresa de reciclagem pagou pouco mais de R$ 11 mil e, posteriormente, outras duas parcelas de R$ 8 mil. A empresa alegou que não teve como pagar as parcelas referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto, bem como as contas referentes ao consumo destes meses, tanto ma matriz, quanto na porque investiu todo o capital em pesquisas e testes para desenvolvimento de seu projeto de produção.

Ao requerer a antecipação de tutela para que a Cemig continue a fornecer energia elétrica, a empresa salientou a importância de seus serviços de reciclagem de areias tóxicas, inclusive tendo como uma de suas clientes “a maior fundição da América ”, e a sua função social de garantir emprego para 70 trabalhadores.

Além disso, ofereceu como caução para o deferimento do pedido, o valor que tem a receber dos contratos de prestação de serviços. Para isso, forneceu os contratos das empresas ao juízo, para que as empresas depositem os créditos devidos a ela em uma conta judicial até o valor total devido para Cemig.

Ao conceder a liminar, a juíza observou que a Cemig, apesar de não poder fornecer energia sem a contraprestação do pagamento devido, “dispõe de meios para efetuar a cobrança de seu crédito, não podendo essa cobrança ser feita através de supressão de energia elétrica”.

Ponderou também que “existe débito pretérito, mas a empresa se compromete a saldá-lo e oferece caução em garantia”. A juíza considerou ainda o grande prejuízo social aos trabalhadores e seus familiares caso a empresa seja fechada.

A juíza afirmou, ainda, que sua decisão “não acarreta a suspensão do pagamento das contas futuras”, que deverão ser pagas pela empresa requerente. Ela determinou que fosse lavrado o termo de caução, bem como oficiadas as empresas clientes para efetuarem o pagamento devido para a empresa de reciclagem em juízo, nas datas previstas nos contratos, até que se atinja o valor do débito com a Cemig.

Processo nº 024 04406843-5

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