Ônus fiscais

Ellen Gracie é a relatora da ADI contra aumento de custas em MT

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4 de agosto de 2004, 9h57

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, será a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra os atos do corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso. O corregedor é acusado de majorar os ônus fiscais.

Para o OAB, os atos baixados pelo corregedor afrontam o artigo 150 da Constituição Federal e devem ser expurgados do ordenamento jurídico. “Houve ofensas ao princípio da legalidade tributária, na medida que, sem lei, aumentou seu tributo — artigo 150, I da CF –”, sustenta a ação da Ordem, assinada pelo seu presidente, Roberto Busato.

Segundo a ADI, a decisão do corregedor-geral de Justiça do MT não encontra “qualquer amparo legal e afronta o princípio basilar do Sistema Tributário Nacional, regra que impõe apenas aos representantes do povo o poder de majorar os ônus fiscais”.

De acordo com a Ordem, pelo provimento nº 001/2004, o corregedor majorou este ano em 26,65% dos valores das tabelas de custas do Foro Judicial. Já o provimento nº 002/2004 aumentou em 2,29% os valores das tabelas de custos pata “aplicação exclusiva nos processos distribuídos até abril de 2002”.

ADI 3.265

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