Dois pra lá pra cá

CBF terá de liberar Rogério sob pena de multa diária de R$ 500 mil

Autor

4 de agosto de 2004, 21h13

A CBF – Confederação Brasileira de Futebol – foi intimada a cumprir os termos da decisão que libera o jogador Rogério para jogar no Sporting Lisboa, de Portugal.

A juíza Olívia Pedro Rodriguez, da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, constatou uma pendência no Certificado Internacional de Transferência do atleta e determinou ao presidente da entidade, Ricardo Teixeira, a expedição de novo documento em 24 horas. Em caso de desobediência, Olívia fixou multa diária de R$ 500 mil e apuração das penas cabíveis.

Segundo Olívia, a falta do certificado é um empecilho para que o jogador possa firmar contrato de trabalho com a Federação Portuguesa de Futebol. Com a nova determinação, ela reafirma o acordo feito entre Rogério e o Corinthians, no dia 27 de julho, que permitiu ao jogador ser transferido para o Sporting.

Terceiro tempo

O motivo do imbróglio está no fato de existirem duas decisões judiciais conflitantes no caso. Apesar do acerto feito na 20ª Vara, a juíza Maria Aparecida Vieira Lavorini, da 26ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, entendeu que o jogador possui vínculo trabalhista com o Palmeiras e determinou, no dia 29 de julho, que ele fosse reintegrado ao time do Parque Antártica em 24 horas.

Na ocasião, Maria Aparecida também determinou a expedição de um ao presidente da CBF, informando-o da decisão do TRT. “Efetivamente, o autor da presente ação retorna ao estado anterior, com a Sociedade Esportiva Palmeiras, sua real empregadora”, diz ela. Segundo o advogado do jogador, ele ainda não foi reintegrado ao Palmeiras pois não foi notificado da decisão.

Em 2002, o Palmeiras entrou com ação para que Rogério fosse considerado seu empregado e reverter, assim, a medida cautelar que o liberou para jogar no Corinthians. Na época, o clube do Parque Antártica e o União São João, de Araras, eram os detentores do passe do jogador.

No último acórdão relativo ao processo o TRT da 2ª Região, decidiu pela ineficácia da tutela antecipada que autorizou o jogador a se transferir para o clube do Parque São Jorge, entendendo como “extinto o processo sem julgamento de mérito”. O jogador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a ação ainda aguarda julgamento.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!