Execução fiscal

Bradesco Leasing está livre de penhora em execução fiscal

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4 de agosto de 2004, 12h05

A Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil está dispensada de levantar e transferir valores ao município de Tubarão, em Santa Catarina. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido do município e manteve decisão do Tribunal de Justiça catarinense. A decisão do TJ foi favorável à empresa em uma ação de execução fiscal.

O município ajuizou ação de execução fiscal contra a Bradesco Leasing e teve deferida a sentença de primeiro grau de penhora do dinheiro. O levantamento e a transferência determinada foi de 70% do valor depositado em juízo para garantia da execução, o que deveria ser feito na conta do município.

Por sua vez, o banco entrou com pedido de liminar no TJ-SC. A decisão que autorizou o levantamento e transferência dos valores foi suspensa.

O município recorreu da decisão sob o argumento de lesão ao interesse, à ordem, à segurança e à economia pública. Requereu, portanto, a suspensão da liminar concedida pelo TJ catarinense.

“A decisão negou vigência à lei federal e simultaneamente causou dano irreparável às finanças municipais e conseqüentemente ao interesse público, pois seu resultado significou ordem de devolução de dinheiro recebido de forma legítima pelo erário municipal”, justificou.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, entendeu que antes de recorrer ao STJ, o município deveria ter interposto recurso interno no TJ-SC para obter a manifestação do colegiado — o procedimento viabilizaria o ajuizamento do pedido de suspensão na Corte. “Note-se que há previsão para o agravo regimental — recurso — no Regimento Interno daquela Corte”, disse. A seguir, observou não ser admissível alargar a competência de uma Corte de uniformização e transformá-la em revisora, “como quer aqui o requerente, o que impede o sucesso de seu pedido”.

Ele lembrou que é necessário, sempre, o prévio esgotamento de instância para, somente depois, ter-se acesso excepcional da medida de contracautela — suspensão de liminar.

SL 109

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