Porta de saída

TSE condena governador de Roraima à perda do cargo

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3 de agosto de 2004, 22h05

O governador de Roraima, Flamarion Portela, foi condenado à perda do cargo. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, foi adotada na noite desta terça-feira (3/8). Portela fora reeleito em 2002 pelo PT. Cinco dos sete ministros da Corte entenderam que o governador cometeu abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral.

De acordo com a decisão, tomada com base no artigo 73 da lei das eleições (Lei nº 9.504/97), caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima decidir sobre a posse no cargo do ex-governador do estado, Ottomar de Sousa Pinto (PTB), segundo colocado no pleito.

O presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, considerou que houve no caso, o comprometimento da legitimidade da manifestação do eleitorado.

Ao examinar as provas anexadas ao processo, o ministro Carlos Velloso, disse estranhar que em pleno período eleitoral o governador candidato à reeleição tenha remetido mensagem a Assembléia Legislativa concedendo anistia de débitos habitacionais de imóveis vendidos pelo extinto Banco de Roraima e também o parcelamento de débitos fiscais.

Vellso considerou também sem explicação, o aumento do valor do vale-alimentação.”Isso tudo em plena campanha, o que macula as eleições”.

O ministro Carlos Madeira ressaltou em seu voto que a fita de vídeo do programa eleitoral gratuito — na qual a primeira dama Ângela Portela participa da distribuição do Vale Custeio — demonstra interesse de obter vantagem eleitoral.

Já o ministro Gilmar Mendes disse ter ficado impressionado com a sucessão de eventos ligados ao quadro eleitoral. “Os vales alimentação e os benefícios parecem ir além do simples esforço governamental. O conjunto da obra impressiona”, observou o ministro.

Peçanha Martins lembrou que todos os atos foram praticados após o primeiro turno, em que Portela foi derrotado por Otomar Pinto.”Não se discute a legalidade dos atos do governador mas sim a conduta vedada no período eleitoral”.

Segundo o ministro Martins, não é possível que se entenda razoável um governante lícita e validamente encaminhar mensagem aumentando benefícios e anistiando multas. “No caso, não posso deixar de ver a conduta extravagante que é vedada pela legislação eleitoral”, afirmou.

Fora do cargo

A cassação de Flamarion Portela foi pedida ao TSE pelo vice-procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, no parecer ao recurso especial (21320) ajuizado por Ottomar Pinto. Nele, o vice-procurador-geral sustentou que o governador utilizou programas sociais para se promover eleitoralmente afetando a igualdade de oportunidade entre os candidatos ao cargo.

Votaram a favor da perda do mandato do governador, os ministros Carlos Madeira, Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Peçanha Martins e Sepúlveda Pertence. Ficaram vencidos os ministros Humberto Gomes de Barros e Capputo Bastos.

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