Leis e limites

Coronel acusado de barrar fiscalização em bordel tem HC negado

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3 de agosto de 2004, 20h22

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (3/8), o pedido de Habeas Corpus em favor do ex-comandante da Polícia Militar de Santa Catarina, Paulo Conceição Caminha. Coronel da reserva, ele é acusado de obstrução da Justiça e abuso de autoridade ao impedir o acesso de uma força-tarefa para fiscalizar um bordel em Joinvile, Santa Catarina.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público, segundo o qual o coronel teria impedido a entrada do grupo coordenado pela Polícia Militar no bar e uisqueria Marlene Rica. A força-tarefa era composta por diversos órgãos públicos — polícia civil, comissariado da infância e juventude e vigilância sanitária, entre outros.

O objetivo era fiscalizar bares, boates, lanchonetes, postos e prostíbulos, verificando a regularidade de funcionamento bem como a existência de crianças e adolescentes em situação de risco.

Segundo o Supremo, a defesa alegou nulidade da denúncia, por ter o Ministério Público promovido investigação, e ausência de justa causa, pois o ex-comandante não teria utilizado o cargo para impedir a inspeção.

No entanto, de acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, a denúncia cita o registro de ocorrência sobre o acontecimento pelo tenente que chefiou a operação. “Em síntese, a denúncia não se reporta o possível levantamento de dados em investigação promovida pelo Ministério Público”, conclui.

Segundo o ministro, quanto à inexistência de justa causa, cabe ressaltar que a própria figura do ex-comandante representaria, “em relação a um subordinado, o temor reverencial”. A decisão que negou o HC foi unânime

HC 84.394

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