Palace 2

Sinprofaz divulga nota de apoio a procuradores do caso Palace 2

Autor

3 de agosto de 2004, 18h50

O Sinprofaz — Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional — divulgou nota à imprensa, nesta terça-feira (3/8), em que justifica e apóia a atuação da categoria no caso das indenizações às vítimas do Palace 2. Os procuradores entraram na Justiça para que o dinheiro arrecadado com a venda do hotel Saint Paul, ex-propriedade de Sérgio Naya, fosse primeiro usado para pagar as dívidas com a União.

Segundo a nota, “como profissionais da advocacia pública impõe-se que (os procuradores) busquem a defesa, na forma da lei, dos interesses do Tesouro Nacional”. No texto, o presidente do sindicato, Aldemário Araújo Castro, afirma que “em pese a solidariedade para com os afetados pela tragédia e a consciência de que a justiça deve ser estabelecida com a devidas indenizações, não podem os procuradores da Fazenda Nacional, como advogados da Fazenda Nacional, deixar de cumprir seus deveres na defesa dos interesses do erário, sob pena, inclusive, do cometimento de infrações funcionais”.

Leia a nota:

O Sinprofaz — Sindicato Nacional Dos Procuradores Da Fazenda

Nacional –, entidade representativa da carreira dos procuradores da

Fazenda Nacional, por sua diretoria, vem a público fazer os

seguintes esclarecimentos acerca dos recentes episódios envolvendo

execuções fiscais da Fazenda Nacional em tramitação na Seção

Judiciária Federal do Rio de Janeiro e a efetivação de indenizações

decorrentes do desabamento do Edifício Palace II.

Importa destacar que os processos de execução fiscal são os

instrumentos legais utilizados pela Fazenda Nacional para cobrar os

tributos e exações não tributárias não pagos ao erário. Por esta

via, o Poder Público, representado pelos procuradores da Fazenda

Nacional, busca a efetivação da justiça fiscal, igualando o devedor

ao contribuinte, ao cidadão cumpridor de suas obrigações fiscais.

Os valores arrecadados nas execuções fiscais, assim como os tributos

pagos nos prazos legais pelos contribuintes, custeiam todas as

despesas públicas, incluindo dispêndios com educação, saúde e

programas sociais. Assim, a atuação escorreita e profissional nos

processos de execução fiscal atendem o interesse do Poder Público e

de toda a sociedade, destinatária final dos recursos arrecadados.

Portanto, quando os procuradores da Fazenda Nacional atuam nos

processos de execução fiscal desempenham uma função de inegável e relevante interesse público.

Por outro lado, a atuação dos procuradores da Fazenda Nacional

consiste na atuação dos advogados da Fazenda Nacional. Como

profissionais da advocacia pública impõe-se que busquem a defesa, na forma da lei, dos interesses do Tesouro Nacional. Nos episódios em questão, os procuradores da Fazenda Nacional buscaram tão-somente a concretização da preferência do crédito tributário, crédito público, crédito de toda a sociedade, tal como dispõe o art. 186 do Código Tributário Nacional.

Infelizmente, no caso em referência os interesses da Fazenda

Nacional foram contrapostos aos das vítimas do trágico desabamento

do Edifício Palace II. Entretanto, em que pese a solidariedade para

com os afetados pela tragédia e a consciência de que a justiça deve

ser estabelecida com a devidas indenizações, não podem os

procuradores da Fazenda Nacional, como advogados da Fazenda

Nacional, deixar de cumprir seus deveres na defesa dos interesses do

erário, sob pena, inclusive, do cometimento de infrações funcionais.

Brasília, 31 de julho de 2004.

A Diretoria.

Aldemário Araújo Castro – Presidente

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!