O Sinprofaz — Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional — divulgou nota à imprensa, nesta terça-feira (3/8), em que justifica e apóia a atuação da categoria no caso das indenizações às vítimas do Palace 2. Os procuradores entraram na Justiça para que o dinheiro arrecadado com a venda do hotel Saint Paul, ex-propriedade de Sérgio Naya, fosse primeiro usado para pagar as dívidas com a União.
Segundo a nota, “como profissionais da advocacia pública impõe-se que (os procuradores) busquem a defesa, na forma da lei, dos interesses do Tesouro Nacional”. No texto, o presidente do sindicato, Aldemário Araújo Castro, afirma que “em pese a solidariedade para com os afetados pela tragédia e a consciência de que a justiça deve ser estabelecida com a devidas indenizações, não podem os procuradores da Fazenda Nacional, como advogados da Fazenda Nacional, deixar de cumprir seus deveres na defesa dos interesses do erário, sob pena, inclusive, do cometimento de infrações funcionais”.
Leia a nota:
O Sinprofaz — Sindicato Nacional Dos Procuradores Da Fazenda
Nacional –, entidade representativa da carreira dos procuradores da
Fazenda Nacional, por sua diretoria, vem a público fazer os
seguintes esclarecimentos acerca dos recentes episódios envolvendo
execuções fiscais da Fazenda Nacional em tramitação na Seção
Judiciária Federal do Rio de Janeiro e a efetivação de indenizações
decorrentes do desabamento do Edifício Palace II.
Importa destacar que os processos de execução fiscal são os
instrumentos legais utilizados pela Fazenda Nacional para cobrar os
tributos e exações não tributárias não pagos ao erário. Por esta
via, o Poder Público, representado pelos procuradores da Fazenda
Nacional, busca a efetivação da justiça fiscal, igualando o devedor
ao contribuinte, ao cidadão cumpridor de suas obrigações fiscais.
Os valores arrecadados nas execuções fiscais, assim como os tributos
pagos nos prazos legais pelos contribuintes, custeiam todas as
despesas públicas, incluindo dispêndios com educação, saúde e
programas sociais. Assim, a atuação escorreita e profissional nos
processos de execução fiscal atendem o interesse do Poder Público e
de toda a sociedade, destinatária final dos recursos arrecadados.
Portanto, quando os procuradores da Fazenda Nacional atuam nos
processos de execução fiscal desempenham uma função de inegável e relevante interesse público.
Por outro lado, a atuação dos procuradores da Fazenda Nacional
consiste na atuação dos advogados da Fazenda Nacional. Como
profissionais da advocacia pública impõe-se que busquem a defesa, na forma da lei, dos interesses do Tesouro Nacional. Nos episódios em questão, os procuradores da Fazenda Nacional buscaram tão-somente a concretização da preferência do crédito tributário, crédito público, crédito de toda a sociedade, tal como dispõe o art. 186 do Código Tributário Nacional.
Infelizmente, no caso em referência os interesses da Fazenda
Nacional foram contrapostos aos das vítimas do trágico desabamento
do Edifício Palace II. Entretanto, em que pese a solidariedade para
com os afetados pela tragédia e a consciência de que a justiça deve
ser estabelecida com a devidas indenizações, não podem os
procuradores da Fazenda Nacional, como advogados da Fazenda
Nacional, deixar de cumprir seus deveres na defesa dos interesses do
erário, sob pena, inclusive, do cometimento de infrações funcionais.
Brasília, 31 de julho de 2004.
A Diretoria.
Aldemário Araújo Castro – Presidente