Conflito de competência

Justiça Federal julga ações contra a Sul América Saúde

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3 de agosto de 2004, 11h12

O juiz da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia é quem deve responder também, provisoriamente, pelas medidas urgentes de ações contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que deferiu o pedido da Sul América requerendo a extensão dos efeitos de liminar obtida pela Bradesco Saúde no conflito de competência.

A Bradesco Saúde recorreu ao STJ para suspender os efeitos de uma decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor.

Segundo a Bradesco, o Sindicato dos Bancários do Estado da Bahia propôs contra ela uma ação coletiva na 2ª Vara, visando a aplicação sobre os contratos de referenciamento mantidos pela seguradora com os médicos do Estado, da tabela Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos. O pedido foi deferido e o juízo estadual impôs uma multa diária de R$ 40 mil por descumprimento de sua ordem.

Ao mesmo tempo, o Ministério Público Federal moveu, na 13ª Vara da Justiça Federal da Bahia, uma Ação Civil Pública para que fosse decretada a “suspensão dos efeitos da Resolução CFM nº 1.673/03, expedida pelo Conselho Federal de Medicina, e da Resolução nº 264/04, do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia” e, ao final, anulados tais atos normativos, “afastando os seus efeitos jurídicos”, dentre os quais a vigência da referida Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos, estando pendente de apreciação a medida liminar.

A presidência do STJ reconheceu a conexão das ações, uma vez que em ambas questionou a aplicação da tabela concebida pelo Conselho Federal de Medicina para os honorários dos profissionais referenciados das seguradoras de saúde e declarou competente a Justiça Federal.

De acordo com o STJ, a Sul América, então, requereu a extensão dos efeitos da liminar concedida a Bradesco. Sustentou que compõe com ela litisconsórcio passivo simples na ação coletiva do Sindicato, e contra ela também foi deferida a tutela antecipada que obriga a sofrer os efeitos nocivos da aplicação da tabela de honorários médicos fixada por resolução do Conselho Federal de Medicina.

A presidência do Tribunal deferiu a liminar nos mesmos termos em que o fez para a Bradesco Saúde S/A por considerar demonstrados os pressupostos autorizadores da medida pleiteada.

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