Sinal verde

Justiça derruba última liminar contra obras na Rebouças

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3 de agosto de 2004, 18h14

A Justiça paulista derrubou a última liminar que colocava em perigo a conclusão das obras de implantação do corredor de ônibus Rebouças. Agora, elas estão liberadas em definitivo. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por votação unânime, os desembargadores acolheram recurso da prefeitura e cassaram liminar da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Alexandra Fuchs de Araújo.

Em 14 de novembro do ano passado, a juíza embargou a continuidade do projeto por considerar que causaria “impacto negativo”, com expansão aos moradores dos bairros vizinhos prejudicando a qualidade de vida.

A previsão da prefeitura é de que a avenida Rebouças mude de cara ainda este mês. Até o final de agosto seria inaugurado o corredor exclusivo de ônibus à esquerda, batizado de Passa Rápido Francisco Morato-Consolação, que ocupará uma das três faixas da Rebouças cada sentido.

Das duas que sobrarem para os demais veículos na maior parte da avenida, uma — a da direita — sofrerá novas interdições até outubro.

Segundo estimativas da prefeitura, o corredor vai beneficiar diretamente 480 mil usuários. Terá 10,3 km de extensão — ligando a rua da Consolação, no centro, ao distrito do Campo Limpo, na zona sul.

Além das obras de superfície, há duas passagens subterrâneas sob a avenida Brigadeiro Faria Lima. São dois túneis nos cruzamentos com as avenidas Rebouças e Cidade Jardim. A conclusão vai custar aos cofres públicos R$ 219,2 milhões.

A entrega das passagens subterrâneas está prevista para dezembro. O túnel da Rebouças terá 1.163 metros de extensão e 16 de profundidade. O da Cidade Jardim terá 1.660 metros de extensão e 16 de profundidade.

As obras da Rebouças enfrentaram resistência e crítica de moradores, que temiam a decadência da região, como a provocada na avenida Nove de Julho.

O Condephaat exigiu o aterramento da fiação aérea, a padronização das calçadas, a regulação da publicidade e um projeto de arborização para que a obra pudesse continuar.

A última liminar cassada fora concedida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. Estava suspensa, provisoriamente, desde 10 de dezembro do ano passado, pelo desembargador Paulo Travain. Agora, em julgamento de mérito, aquela decisão foi mantida.

Travain argumentou que em princípio não deve o Judiciário entrar em questões afetas exclusivamente à Administração. Além disso, a paralisação as obras poderia obrigar a prefeitura a indenizar a empreiteira contratada.

Na ação, o MP insistiu que as obras não poderiam prosseguir antes da elaboração de relatório de impacto ambiental (EIA-RIMA). Bem como do de impacto de vizinhança.

Com isso não concordou o TJ-SP para o qual “não se trata de obra capaz de causar significativa degradação ambiental”. Em conseqüência, “não se vislumbra a mínima ameaça de danos sérios e irreversíveis ao meio ambiente”.

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