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CNTE questiona lei que institui ensino religioso na rede pública

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3 de agosto de 2004, 20h42

A CNTE — Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – quer suspender os efeitos da lei estadual do Rio de Janeiro que prevê que o ensino religioso nas escolas públicas só pode ser ministrado por professores que tenham sido credenciados pela autoridade religiosa competente.

A determinação está presente nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual 3.450/00, que prevê também que o conteúdo do ensino religioso é atribuição específica das autoridades religiosas, cabendo ao estado o dever de apoiá-lo integralmente. Os dispositivos são questionados pela entidade em Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, impetrada no Supremo Tribunal Federal.

Para a CNTE, esses artigos ferem a Constituição Federal na medida em que pretendem estabelecer diretrizes e bases para o ensino religioso diversas das constantes da Lei Federal 9394/96, que trata do assunto.

Segundo o STF, a entidade alegou, ainda, que a lei fere o parágrafo 1º do artigo 19 da Constituição Federal, que veda ao Estado a manutenção de relações de dependência ou aliança com cultos religiosos. Cita também a afronta ao que dispõe o inciso VII, artigo 5º, no que é pertinente à inconstitucionalidade da privação de direitos por motivos de crença religiosa.

ADI 3.268

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