Nome no SPC

Banco é responsável por inclusão indevida no SPC, reafirma juíza.

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3 de agosto de 2004, 13h37

O Banco Real — ABN Amro — foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente. Motivo: inclusão indevida de seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito. A determinação é da juíza Vanessa Maria Trevisan, do Juizado Especial Cível de Brasília. De acordo com a sentença, a importância deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais. Cabe recurso.

De acordo com o autor da ação, seu nome foi incluído no Serviço de Proteção do Crédito em razão de débitos oriundos de conta corrente encerrada em 1999. O autor afirna que o fato lhe causou danos morais.

O Banco Real apresentou contestação afirmando que o autor jamais requereu o encerramento de sua conta corrente — razão pela qual ocorreram os débitos relativos às taxas de manutenção e, posteriormente, a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes.

Conforme análise da juíza, documento juntado aos autos da ação, não impugnado pelo Banco Real, demonstra, de forma indubitável, que o autor requereu o encerramento de sua conta corrente em maio de 1999, mas o pedido não foi atendido. Por isso, foram feitos lançamentos que ocasionaram a inscrição indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes e a restrição ao seu crédito.

“Indubitavelmente que a empresa ré, no desenvolvimento de sua atividade profissional, deveria agir com mais cautela no momento de enviar os nomes de seus pretensos clientes aos cadastros de inadimplentes, conferindo com diligência a veracidade das informações prestadas, de forma a impedir que eventuais incorreções causem danos à outrem”, afirmou a juíza.

A Justiça brasileira tem entendido que manter nome de clientes no cadastro de inadimplentes, indevidamente, gera indenização por danos morais.

Processo nº. 2004.01.1.045006-6

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