Ato de fé

Mulher acusa ex-marido foragido de seqüestrar filhos

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2 de agosto de 2004, 9h49

Advogado, ministro, embaixador, cônsul, deputado, senador, juiz e delegado de polícia. Esses são os personagens de uma cena kafkaniana que passaram a fazer parte do cotidiano de uma presbítera da Igreja Metodista do Brasil, convertida, nos últimos dois meses, em investigadora internacional da própria causa: reaver seus filhos, seqüestrados pelo ex-marido e escondidos em algum lugar do Paraguai.

A saga de Genilma Boehler, educadora do Instituto Metodista de Ensino Superior, em São Bernardo do Campo, região do ABC paulista, bem que poderia servir para roteiro de filme. Compreende cenas de seqüestro, política internacional, investigação — cuja primeira etapa Genilma encerrou na semana passada, quando chegou de uma viagem investigatória de 50 dias no Paraguai.

“Tive dificuldades de encontrar meus filhos, porque meu ex-marido é irmão de dois policiais paraguaios. Meus filhos estão seqüestrados e meu ex-marido foragido das autoridades”, diz Genilma à revista Consultor Jurídico.

Seus dois filhos foram seqüestrados pelo ex-marido em 4 de fevereiro deste ano. Agora, Genilma percorre semanalmente gabinetes de autoridades em busca de uma solução para o caso. E sua saga passou a ganhar com recorrência as manchetes do maior jornal do Paraguai, o ABC Color.

Leia a a entrevista:

Como começa sua história?

Sou separada judicialmente, moro em Rudge Ramos, Município de São Bernardo do Campo, São Paulo. Sou presbítera da Igreja Metodista no Brasil, atualmente trabalhando na Universidade Metodista de São Paulo – Umesp. Meu ex marido é Eri Daniel Rojas Villalba, paraguaio, 47 anos, separado judicialmente. Ocorre que no dia 4 de fevereiro ao retornar do meu trabalho fui surpreendida com o seqüestro dos meus dois filhos Guillermo Rojas Boehler (9 anos) e Arturo Rojas Boehler (6 anos), pelo meu ex-marido.

Passo a informar as providências que tenho tomado e quem sabe, com estas informações poderei obter ajuda no processo de busca e apreensão. O nome do meu advogado e procurador no Brasil é Roberto Alves da Silva — OAB-SP 94400. No dia 11 de fevereiro, entrou-se com o pedido de inquérito policial contra Eri Daniel Rojas Villalba – meu ex-marido, na 2a Delegacia de São Bernardo do Campo – Boletim n. 731/2004. Constaram no inquérito os seguintes fatos e fundamentos: que sou separada judicialmente de Eri Daniel Rojas Villalba através da sentença transitada em julgado nos autos do processo n. 519-01, que tramitou na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de S. Bernardo do Campo; constou da decisão acima citada, que a guarda dos filhos menores, Guillermo Rojas Boehler, atualmente contando com 9 anos de idade e, Arturo Rojas Boehler, atualmente contando com seis anos de idade, ficariam com a mãe.

Ao chegar na minha residência no dia 04 de fevereiro de 2004, por volta das 18h, fui surpreendida com a ausência dos meus filhos, bem como do meu veículo Chevrolet, modelo Corsa, ano 1999, quatro portas, placa CXL 4683. Em contato com o Colégio Metodista – onde os filhos estudam – tomei conhecimento que neste dia também meus filhos não haviam comparecido às aulas. Em contato com familiares do Sr. Eri Daniel, obtive a confirmação que seus filhos encontravam-se com seu pai, em locais incertos, ignorados, de difícil acesso, no interior do Paraguai.

As crianças estão em perigo?

Além de causar prejuízos às atividades escolares das crianças, também coloca em risco a manutenção, a integridade física dos menores, pois o Sr. Eri Daniel nunca exerceu qualquer atividade profissional no Brasil (nos últimos 6 anos), nunca pagou pensão alimentícia, nunca contribuiu com a manutenção dos menores, nem antes da separação. O Sr. Eri Daniel praticou o crime de subtração de menores previsto no artigo 249, do Código Penal. Não bastasse a subtração de menores o Sr. Eri Daniel Rojas Villalba, ainda furtou o veículo acima citado, de propriedade de minha propriedade, praticando também o crime de furto (art. 155 do Código Penal). Em 9 de fevereiro de 2004, comuniquei o fato ao MD. Autoridade Policial de plantão, através do Boletim n. 731-2004. Este BO derivou no Processo Criminal nº 426/04, na 4a Vara Criminal em São Bernardo do Campo, e no Inquérito Policial n. 170/04, na 2a Delegacia de Policia de São Bernardo do Campo, SP. Esclareço, ainda, que propus a Ação de Busca e Apreensão de Menores, com pedido de Liminar que assim relatou: Causa perplexidade a conduta do requerido de desobedecer à decisão judicial que fixou a guarda e, pior que isso, afastar-se do país com os menores. … Portanto, defiro a liminar pleiteada (Juiz de Direito, Dr. Maurício Tini Garcia, processo n. 202-2004.)

A sra. percorreu o Ministério da Justiça?

Sim, há Carta Rogatória – com tradução juramentada – protocolada no Ministério da Justiça no dia 23/03/04, às 14h42, com a Dra. Maria Zélia da Silva Brito, chefe da Seção de Cartas Rogatórias, com o protocolo número: 08015.000647/2004-16 – e encaminhada para a Autoridade Central no Paraguai, seguindo o acordo de Las Lemas. Em concomitância a este processo, encaminhei ao Ministério da Justiça, para a Secretaria de Direitos Humanos, aos cuidados da Dra. Patrícia Lamego e de Odilon Lima, o formulário preenchido de seqüestro no endereço: Esplanada dos Ministérios – Palácio da Justiça . Podendo aguardar procedimentos no Paraguai.

Como está o caso no Paraguai ?

No Paraguai a Carta Rogatória chegou no Ministério de Relações Exteriores no dia 11/05/2004, sendo encaminhada a Suprema Corte de Justiça em Asunción, no dia 19 de maio de 2004 o Exhorto de busqueda y aprehensión de los menores Guillermo Rojas Boehler y Arturo Rojas Boehler requerida por Genilma Boehler – n. do exhorto 807/04 y n. da causa 202/04, para Juzgado de 1ra. Instancia de la Niñez y Adolescência de Turno em Ciudad Del Este, Alto Paraná – Paraguay – que foi analisada e acatada pela Juíza Delsy Cardoso Ramos, no dia 11 de junho de 2004, encaminhando oficio para a Comandância da Policia Nacional do Paraguay para que se cumprisse a busca e apreensão das crianças, com protocolo de entrada na comandância geral de Asunción n. 15013, 18h40, de 11/06/04.

Ainda no Paraguai foi feita a denúncia no dia 02 de julho de 2004, no Ministério Público em Asunción, do delito de Violación de Pátria Potestad y Hurto de Coche por Eri Daniel Rojas Villalba – denuncia feita por mim, Genilma Boehler, uma vez que não obtive resposta da policia paraguaya da busca e apreensão dos meus filhos menores. No dia 09 de julho de 2004, a Fiscal Dra. Carmen Gubetich de Cattoni encaminhou ao comandante da policia nacional do Paraguai o mandato de captura de Eri Daniel Rojas Villalba, protocolado na comandância da policia em Asunción, no dia 09 de julho, 10h30, protocolo n. 17552.

No Paraguai acompanham este processo a Dra. Clara Rosa Gagliardone, Advogada contratada por mim, como minha representante, para dar seqüência ao processo.Também acompanha o processo jurídico no Paraguay o Comitê de Iglesias (CIPAE), com o Dr. Edgar Vasquez e a Dra. Cristina Vila.

E as embaixadas e consulados?

Desde 20 de abril de 2004 que o Consulado Brasileiro em Asunción- Paraguay acompanha os procedimentos da carta rogatória, tendo sido encaminhado cópia de documentos que aí estão arquivados. Com a Embaixada Brasileira os contatos ocorreram a partir de 02 de junho, quando cheguei em Assunción para acompanhar os procedimentos da Carta Rogatória Fui recebida nos primeiros dias pelo Agregado Policial da Embaixada Brasileira, Dr. Anísio Soares Vieira e pela primeira secretaria Maria Aparecida de Góis Fernandez Weiss. Posteriormente, no mês de julho, fui recebida pelo Conselheiro Antonio Francisco Costa e Silva.

Estes procedimentos têm sido acompanhados por autoridades políticas no Brasil, entre elas pelo Deputado Federal Vicentinho, pelo Partido dos Trabalhadores -Conselheiro Clemente Baena Soares -Conselheiro do Itamaraty, pelo Senador Eduardo Matarazzo Suplicy.

Os Bispos da Igreja Metodista no Brasil encaminharam carta para diversas autoridades brasileiras, entre elas os Ministros de Relações Exteriores e Ministro da Justiça solicitando empenho para que seja cumprida a sentenca de restituicão dos meus filhos Guillermo e Arturo Rojas Villalba.

O que a senhora trouxe de sua ida de 50 dias ao Paraguai?

Fiz todo o caminho da legalidade em busca dos meus filhos, mas contudo, até o presente momento tem sido difícil obter respostas, uma vez que o pai dos meus filhos tem assumido a condição de prófugo, optando pela ilegalidade e recebendo a cobertura de seus irmãos que no Paraguai são policiais de carreira. Um deles, o sub-.delegado Sr. Marildo Rojas, esteve com meus filhos em sua casa durante dois meses (dado este confirmado pelo próprio delegado policial da Embaixada Brasileira, DR. Anisio Soares Vieira).

Também foram feitas várias tentativas de diálogo com o Eri Daniel Rojas Villalba, uma delas com a Dra. Cristina Vila, secretária executiva do Comitê de Igrejas no Paraguai, que nos dias 4 e 7 de junho, conseguiu conversar por telefone com o mesmo, propondo a restituição pacífica das crianças através de um diálogo maduro entre nós, evitando assim as gestões complexas do procedimento jurídico e policial. O Eri Rojas respondeu a Dra. Cristina que ele fez o que fez porque iria ficar com as crianças e não permitiria qualquer contato meu com meus filhos. Depois desta data ele desapareceu com as crianças, desde então ficando impossível conseguir pistas concretas de seu paradeiro.

Ainda no Paraguai estive em vários canais de televisão, entrevistas, notícias, programas temáticos sobre sequestros, e deste modo consegui a informação de uma cidadã paraguaia que contou que as crianças estudaram numa escola da periferia da cidade de San Lorenzo, parte da grande cidade de Assunción.

Ao checar a informação nesta escola – Escola Divino Maestro, Bairro San Rafael em San Lorenzo – com a Diretora e Secretária soube que as crianças deixaram de ir na escola desde 7 de junho e que não foram mais vistos no bairro após esta data. Também soube que elas estavam sem documentação nesta escola, tendo sido aceitas pela faixa etária escolar e com a promessa do pai que posteriormente levaria documentos.

A vizinhança da escola e da casa onde moraram confirmaram a tristeza das crianças, que muitas vezes as mesmas perguntavam por mim e que o pai dizia que eu iria para junto delas em breve.

Tenho uma sentença de restituição internacional dos meus filhos menores: Arturo e Guillermo – reconhecida pelas leis brasileiras e paraguaias, legitimada por acordos firmados por ambos países – mas ainda assim não tenho respostas de onde estão meus filhos….

Por tudo isso preciso do apoio de autoridades brasileiras e paraguaias que me ajudem nesta busca, na localização dos meus filhos e na restituição dos mesmos a sua mãe, sua casa, sua escola, seus amigos.

Arturo e Guillermo são cidadãos brasileiros e precisam voltar ao seu país e ao seu lar.

Arturo e Guillermo estão matriculados no Colégio Metodista em São Bernardo do Campo e não podem ser condenados a condição de prófugos, sem frequentarem escola e sem terem um mínimo de segurança uma vez que o pai não trabalha e não tem residência fixa em nenhuma parte.

Não pode ser negado a Guillermo e Arturo o direito de afeto de mãe, de amigos, de familiares… não podem ser submetidos a condições de riscos, de necessidades materiais, de cuidados mínimos, inclusive de saúde e escola.

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