Benefício em questão

Governador de MT contesta lei estadual sobre militares inativos

Autor

2 de agosto de 2004, 19h31

O governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, está questionando a Lei Complementar nº 107/02 — aprovada pela Assembléia Legislativa do estado — que autoriza a promoção dos militares estaduais transferidos para a inatividade, com vencimento do posto ou graduação imediatamente superior. O governador entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Maggi alega que a lei viola o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “f”, da Constituição Federal, que atribui exclusivamente ao chefe do Executivo a iniciativa de legislação relativa aos militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, reforma e transferência para a reserva.

Ele ressalta, também, que o modelo constitucional que estrutura o processo legislativo constitui cláusula de observância obrigatória pelos estados-membros. “Nesse sentido, a Lei Complementar 107/02 usurpou a competência do chefe do poder Executivo, a quem compete estabelecer os parâmetros e critérios necessários para promoção dos militares”, conclui o governador.

ADI 3.267

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!