Regra eleitoral

Candidatos não podem apresentar programas de rádio e TV

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2 de agosto de 2004, 14h39

As emissoras de rádio e TVs estão proibidas de veicular programas em que os candidatos a prefeito e vereador são apresentadores ou comentaristas a partir desta segunda-feira (2/7). A multa para as emissoras que descumprir a regra pode variar entre R$ 21.282,00 e R$ 106.400,00.

Segundo a Lei nº 9.504/97, “é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção”. É permitido, portanto, que candidatos participem de entrevistas e debates neste período.

Em Mato Grosso, pelo menos 73 candidatos declararam trabalhar em rádio ou TV no ato do registro da candidatura, segundo o TRE do estado.

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