Resposta definitiva

Ação sobre interrupção de gravidez terá julgamento definitivo

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2 de agosto de 2004, 19h19

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá julgar definitivamente a ação da CNTS — Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde — sobre interrupção de gravidez de feto sem cérebro.

A ação pede que a Corte reconheça o direito constitucional de gestantes que decidam fazer operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos, ou seja, sem cérebros, sem necessidade de decisão judicial favorável.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta segunda-feira (2/7), que a questão discutida na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 54) será julgada no mérito, sem o referendo da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio no dia 1º de julho.

Ao analisar o pedido do relator quanto ao referendo da liminar, o ministro Nelson Jobim afirmou que seria conveniente que a matéria fosse decidida definitivamente. Ele propôs abrir vista para que o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, emita parecer sobre a questão e que, após isso, o Supremo julgue o mérito do pedido da CNTS, autora da ação. A proposta do presidente foi acolhida por todos os ministros.

Segundo a CNTS, a anencefalia é uma má formação fetal congênita incompatível com a vida intra-uterina e fatal em 100% dos casos. A entidade sustenta que um exame de ecografia detecta a anomalia com índice de erro praticamente nulo e que não existe possibilidade de tratamento ou reversão do problema.

A CNTS alega que “a antecipação do parto nessa hipótese constitui indicação terapêutica médica: a única possível e eficaz para o tratamento da gestante, já que para reverter a inviabilidade do feto não há solução”. A Confederação sustenta que a antecipação desses partos não caracteriza o crime de aborto tipificado no Código Penal.

No início do mês de julho deste ano, o ministro Marco Aurélio, do STF decidiu que todas as gestantes cujo feto seja anencefálico têm o direito de interromper a gravidez. Os ministros Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa já se manifestaram no mesmo sentido.

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