Norma cancelada

TST cancela jurisprudência que tratava da abusividade de greve

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30 de abril de 2004, 13h30

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu cancelar sua Orientação Jurisprudencial nº 1, que trata de abusividade de greve.

Adotada pela Seção em 27 de março de 1998, a jurisprudência cancelada tinha o seguinte texto: “O ordenamento legal vigente assegura a via da ação de cumprimento para as hipóteses de inobservância de norma coletiva em vigor, razão pela qual é abusivo o movimento grevista deflagrado em substituição ao meio pacífico próprio para a solução do conflito”. (TST)

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