Adeus à farda

Militar temporária é impedida de continuar carreira no Exército

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30 de abril de 2004, 13h27

O militar temporário presta serviço por tempo determinado e nada impede que ele seja licenciado das fileiras do Exército. Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, negou o mandado de segurança à Sônia Moura, que pretendia permanecer na corporação.

Em maio de 1984, Sônia Moura ingressou como servidora civil do exército e, por ter-se formado na faculdade de farmácia, em janeiro de 1996, foi convidada a ingressar no Exército Brasileiro como aspirante a oficial. Chegou à graduação de primeiro-tenente.

Em 1999, notificada de que estaria acumulando os cargos de servidora pública federal de nível médio e de oficial do Exército, aderiu ao plano de demissão voluntária e permaneceu no serviço ativo como oficial temporário do Exército Brasileiro. Após quinze anos de serviços prestados, o Ministério da Defesa determinou a demissão da farmacêutica.

Ao negar o mandado de segurança, o ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do processo, embora reconhecendo ser penosa a situação de Sônia Moura, considerou que ela não tem direito a permanecer no Exército. Para o ministro, ao fazer a opção pela segunda carreira, a militar abriu mão de todos os benefícios almejados por intermédio do concurso público, para seguir o caminho de servidor temporário. Assim, negou o mandado de segurança, cassando-lhe a liminar antes concedida. (STJ)

MS 6.820

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