Ensino fundamental

MPF quer dedução integral de despesas com educação no IR

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30 de abril de 2004, 19h35

O Ministério Público Federal ingressou, nesta sexta-feira (30/4), com pedido de tutela antecipada para garantir o direito de deduzir gastos com educação da base de cálculo do Imposto de Renda deste ano.

A Ação Civil Pública foi ajuizada na 25ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Atualmente, a lei permite que apenas gastos de até R$ 1.998,00 possam ser deduzidos. O limite, no entanto, é considerado inconstitucional pela procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná, autora da ação.

A argumentação da procuradora se baseia no fato de que a Constituição Federal estabelece a educação como um instrumento para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo um direito de todos e um dever do Estado.

A legislação também prevê a igualdade de condições para o acesso e para a permanência na escola. Ao não permitir a dedução total dos gastos com instrução, a União estaria exigindo imposto sobre despesa e não sobre renda, o que viola a competência tributária que lhe foi outorgada pela Constituição.

Para Zélia Luiza, o limite para dedução de gastos com educação viola outro fundamento do Estado Brasileiro, o do “valor social do trabalho” e, por isso, o MPF requer também que sejam deduzidos os gastos com aquisição de livros, cursos de informática e idiomas estrangeiros, bem como cursos preparatórios para concurso e vestibular.(PR-SP)

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