Novela sem fim

Juiz autoriza pagamento de minoritários da Cataguazes

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30 de abril de 2004, 21h08

Parece estar chegando ao fim a novela que envolve a Companhia Força e Luz Cataguazes e seus acionistas minoritários. A última decisão sobre o caso, proferida nesta quinta-feira (29/4) pelo desembargador federal Paulo Espírito Santo, autoriza a companhia a pagar os dividendos relativos ao ano de 2003. Reclamando de irregularidades no balanço da empresa, os sócios se recusavam a receber o que lhes era devido.

Na sentença, Espírito Santo indeferiu a liminar e a própria petição inicial de mandado de segurança impetrado por Bernardo Leal Costa e outros contra decisão da 6ª Turma do TRF da 2ª Região, que considerou a Justiça Federal incompetente para julgar o processo. Os minoritários conseguiram, na quarta-feira (28/4), um Mandado de Segurança na Justiça Federal que suspendia os pagamentos, sob a alegação de que ele resultaria em perdas irreparáveis.

O Tribunal entendeu ser questão exclusivamente de direito privado e, portanto, sujeita ao crivo da Justiça Estadual já que tanto a CVM quanto a Anatel não estariam envolvidas diretamente na causa, o que justificaria uma possível análise do caso no âmbito da Justiça Federal. Espírito Santo ressalta que os autos foram remetidos pelo desembargador federal Rogério de Carvalho por uma questão de antiguidade no Tribunal.

Ele concluiu, ainda, que os impetrantes não juntaram os documentos necessários para a apresentação do Mandado de Segurança junto à Corte. Assim, prevalece o entendimento da 6ª Turma quanto à incompetência da Justiça Federal e está autorizado o pagamento dos dividendos. Um dos acionistas minoritários, a FondElec, informou que continuará a “buscar na Justiça o respeito a seus direitos societários” (TRF-2, com informações da Companhia de Notícias)

Proc. Nº 2004.02.01.004391-4

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