Época é condenada a indenizar ex-chefe da polícia gaúcha

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30 de abril de 2004, 10h47

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Editora Globo a pagar indenização por danos morais de R$ 136 mil ao delegado gaúcho Luiz Fernando Tubino, ex-chefe de Polícia do Estado. O motivo da ação é uma reportagem publicada pela revista Época, em 2001.

A editora já havia sido condenada em primeiro grau, no ano passado, pelo juiz Oyama Assis Brasil de Moraes, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, a reparar Tubino com o pagamento de R$ 250 mil. A apelação da Editora foi rejeitada pelos desembargadores.

Uma foto grande ocupando um terço de uma página. E no restante, um texto chamando-o, entre outras coisas, de “um tira endinheirado”, foram os componentes que levaram a editora à condenação.

A reportagem foi veiculada na edição 186, de 10 de dezembro de 2001, da revista Época. A notícia dava conta de que Tubino teria sido “acusado de acobertar uma extorsão”. Durante a tramitação do processo, o policial ofereceu a quebra de seus sigilos bancários e fiscal, que a editora preferiu não usar.

De acordo com a sentença, “a notícia veiculada, sensacionalista e leviana, é um exemplo de má conduta jornalística, pois sem qualquer elemento de prova, acusou um homem sem mácula da prática de ato ilícito, despreocupando-se com as conseqüências à vida da pessoa”.

A partir de voto do desembargador Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, a 6ª Câmara manteve a procedência da ação, reduzindo porém, o valor da reparação para R$ 120 mil.

A correção monetária será a partir da data do julgamento de segundo grau. Os juros retroagirão à data da sentença de primeiro grau (27/08/2003) e, na forma do novo Código Civil, serão de 1% ao mês. A condenação hoje seria de R$ 136.788,12 – sem contar honorários advocatícios e custas processuais.

O relator admite que “certamente, a liberdade de informar constitui um valor importante a ser preservado, mas não pode colidir com a garantia também constitucional de defesa da imagem e da honra e do direito à vida privada”.

E prossegue: “a liberdade de imprensa é um direito absoluto apenas e tão somente na medida em que não pode estar submetida à censura prévia, mas seu exercício abusivo, quando em conflito com outros valores também significativos, há de implicar certas responsabilidades”.

Atuou em nome do delegado o advogado Luiz Carlos Santos. A Editora Globo ainda pode recorrer ao STJ. (Espaço Vital)

Processo nº 70.007.673.791

Clique aqui para ler o voto do relator.

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