Dar sem receber

Justiça não reconhece vínculo empregatício de voluntária

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29 de abril de 2004, 18h20

Na palavra voluntário está implícita a ausência de salário. Portanto, funcionários de instituições beneficentes não possuem vínculo empregatício. Com esse entendimento, a juíza Kyong Mi Lee, da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, no litoral de São Paulo, negou a alegação de Patrícia Inácio do Nascimento, que pleiteava receber R$ 10 mil da Sociedade Beneficente Amor à Vida.

Patrícia trabalhou por mais de três anos na entidade e afirmou que apesar de ter assinado um termo de voluntariado, recebia salário, obedecia a ordens e tinha obrigações diárias. Reclamou na ação, não ter recebido as verbas devidas pela Sociedade.

Representada pelo advogado Maurício Dutra , a creche alegou que os funcionários da entidade recebem apenas ajuda de custo e não salários. Afirmou também que a creche mantém-se somente de doações de associados e de uma pequena verba da prefeitura municipal.

Segundo decisão da juíza, o voluntariado de Patrícia ficou comprovado por seu próprio depoimento, onde afirma “ter tomado iniciativa de deixar o trabalho na creche para realizar atividades de seu maior interesse”.

Processo nº 02129200348102000

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