Decisão unânime

TRF da 4ª Região mantém prisão de ex-assessor do Banestado

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29 de abril de 2004, 20h05

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, nesta quarta-feira (28/4), por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Alaor Alvin Pereira, ex-assessor técnico da Diretoria de Câmbio e Operações Internacionais (Diroi) do Banco do Estado do Paraná (Banestado).

No final de março deste ano, o desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, relator do caso no tribunal, tinha mantido a liminar que decretou a prisão do ex-dirigente, acusado de participar de um esquema de remessa ilegal de dinheiro para o exterior através das chamadas contas CC-5.

Retrospectiva

Pereira foi preso no dia 24 de março por ordem da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba em decorrência de gravações de conversas em que ele estaria tentando demover outro acusado de colaborar com a Justiça. De acordo com a decisão de primeiro grau, o ex-assessor, nesses diálogos, estaria ameaçando inclusive matar outros acusados e até mesmo os procuradores da República e o juiz federal envolvidos na ação.

A defesa do ex-dirigente do Banestado recorreu ao TRF através de um hábeas. Conforme as alegações, em nenhum momento houve qualquer tentativa de Pereira de convencer o outro réu a desistir de colaborar. As palavras ditas deveriam ser analisadas, argumentaram os advogados, levando em consideração o “estado da alma” de uma pessoa que se viu infligida por uma ordem de prisão anterior que foi considerada ilegal pelo tribunal (no início de março, a 8ª Turma havia atendido a um outro pedido de liberdade provisória ao ex-assessor).

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o ex-assessor teria auxiliado outros dirigentes do Banestado na tarefa de dificultar o rastreamento dos recursos e ocultar a identidade dos verdadeiros responsáveis pelas transferências. O MPF calcula que tenham sido enviados para o exterior mais de 1,9 bilhão de dólares entre 1996 e 1997.

A fraude teria sido cometida através da abertura de contas em diversos estados em nome de “laranjas”. Posteriormente, afirma a denúncia, o dinheiro era transferido para Nova Iorque – através de contas CC5 – e depositado em nome de empresas constituídas fora dos Estados Unidos.

A decisão

Ao analisar o pedido liminar, Pinheiro de Castro considerou que “não se constata, em princípio, flagrante ilegalidade na decisão”. Para o desembargador, é indiscutível a existência de ameaças, principalmente ao juiz condutor do processo criminal.

“Tendo em vista a possibilidade – ainda que remota – de risco à integridade física do juiz, do procurador e de co-réus colaboradores com a instrução criminal, faz-se necessária a manutenção da custódia cautelar”, entendeu o magistrado.

De acordo com o relator, Pereira não estava “numa calorosa discussão em razão de qualquer desavença com outro indivíduo”. Ao contrário, afirmou o magistrado, o acusado “encontrava-se conversando com pessoa conhecida (ex-colega de trabalho), externando livremente seu pensamento, sem qualquer tipo de ‘pressão’ ou influência por parte de seu interlocutor”.

Para o desembargador, a situação não foi momentânea, uma vez que “o diálogo perdurou por quase uma hora, tendo o ex-assessor, em mais de uma oportunidade, efetivado ameaças”. Além disso, a manutenção da prisão também se impõe para preservar outro acusado que está colaborando com a Justiça,”que agora pode tornar-se alvo de retaliação por parte de Pereira”, concluiu Pinheiro de Castro. (TRF-4)

HC 2004.04.01.011388-0/PR

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