Decisão revertida

Supremo suspende liminar que aumentava repasse do Fundef

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29 de abril de 2004, 19h44

O Supremo Tribunal Federal reverteu a liminar que determinava o aumento dos recursos repassados pela União aos estados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A decisão evitou um gasto estimado em R$ 15 bilhões aos cofres públicos, considerando todos os estados e municípios que recebem o Fundef.

A liminar havia sido concedida em 11 de março de 2004, pelo plenário do STF – na Ação Civil Originária (ACO) 700 movida pelo Rio Grande do Norte – com voto vencido do ministro Marco Aurélio.

Os advogados da União demonstraram aos ministros do STF que houve um equívoco no julgamento em que concederam esta liminar, porque teve como base as decisões da Corte nas ações cautelares 93 e 107. Porém, essas ações não tratam do mesmo caso abordado na (ACO) 700.

As ações 93 e 107 tinham como objetivo impedir que a União realizasse o acerto de contas do Fundef com os estados e municípios, no final de todo ano, como determina o Decreto nº 2.264/97. Este decreto dispõe que o valor repassado pela União, não gasto pelo estado, deve ser compensado, a cada ano.

Os advogados da União defenderam que o valor mínimo nacional, por aluno, repassado pela União aos estados está de acordo com a legislação em vigor, sendo improcedente o aumento reivindicado. Além disso, argumentaram que no julgamento de outras ações semelhantes (PET 2611 e ACO 669) o STF já havia decidido que nesses casos não é cabível concessão de liminar. (AGU)

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