Prisão mantida

Prefeito e vereador acusados da morte de rival devem ficar presos

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29 de abril de 2004, 16h13

Francisco Ramos da Silva, prefeito da cidade de Ouricuri, em Pernambuco, e o presidente da Câmara Municipal, Francisco de Assis Ramos, ambos do PSDB, vão continuar presos. O ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar aos políticos acusados de mandarem assassinar o vereador Manoel Messias Ribeiro (PSB), em 12 de julho do ano passado.

Eles foram presos na noite do último dia 22, em uma operação conjunta das polícias Federal, Civil e Militar. As informações são de que Manoel Messias fazia oposição ao prefeito e a alguns vereadores da sua base, fazendo denúncias sobre supostas irregularidades na administração, como a venda de carteiras de motorista.

Também foram indiciados no inquérito o genro do prefeito, comerciante Lenarte Alencar Coelho, o ex-policial militar Wilson Simonal Freire e o agricultor José Silva Viana.

Manoel Messias foi morto dentro de uma farmácia, numa das ruas mais movimentadas de Ouricuri, cidade localizada no sertão de Pernambuco, a 630 quilômetros do Recife. Dois homens em uma moto foram vistos chegando ao local no momento do crime. O vereador levou cinco tiros, que atingiram a cabeça e o tórax. Ele foi levado ainda com vida para um hospital da cidade e, em seguida, transferido para um centro de saúde em Petrolina. Mas não resistiu aos ferimentos.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a denúncia ainda não foi recebida, mas ainda assim o desembargador relator da ação penal que corre contra eles no Tribunal de Justiça pernambucano decretou a prisão preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Para a defesa, não há indícios de autoria e participação para autorizar a custódia cautelar, nem fundamentação objetiva.

Outro argumento apresentado pela defesa foi o de que, “na verdade, tem-se a ameaça à ordem pública às avessas, quando a população local se encontra privada de seu chefe legítimo do Poder Executivo e de um combativo vereador por decisão cautelar prolatada à míngua dos pressupostos legais”.

O ministro Paulo Medina indeferiu o pedido. Para ele, o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito da ação. Manteve, assim, o prefeito e o vereador presos, pelo menos até que o mérito do habeas corpus seja analisado pela 6ª Turma. Isso deve ocorrer após o envio das informações que o relator solicitou à Justiça pernambucana e após a emissão de parecer pelo Ministério Público Federal. (STJ)

HC 35.086

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