Consultor Jurídico

Petrobrás tem de pagar por desmatamento de terreno

29 de abril de 2004, 11h25

Por Redação ConJur

imprimir

A Petrobrás foi condenada a pagar o valor referente à cobertuta florestal em uma indenização por desapropriação. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná que, por unanimidade, negou provimento à apelação da empresa. Ainda cabe recurso.

A decisão foi tomada em ação proposta por Mariano e Dinorah Araszewski, de São Mateus do Sul, no Paraná, proprietários de área de preservação ambiental desapropriada pela Petrobrás para exploração de xisto.

Segundo o relator, desembargador Sérgio Arenhart, a área terá que ser desmatada para a exploração do subsolo e a madeira deverá ser utilizada ou vendida pela Petrobrás. Por isso, além de pagar pela desapropriação, a empresa deve indenizar os ex-proprietários no valor aproximado de R$ 46 mil. (TJ-PR)