Prefeitura é condenada a indenizar motociclista que caiu da ponte
29 de abril de 2004, 18h05
O motociclista, Adão Leonel Desidério, que caiu de uma ponte destruída por enxurrada no município de São José, deverá ser indenizado pela prefeitura local em R$ 8 mil, por danos morais.
A decisão, que confirma a sentença de primeiro grau, foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina, em apelação cível relatada pelo desembargador Volnei Carlin.
O acidente
Segundo os autos, Adão trafegava pela rua João das Neves, na divisa entre os municípios de São José e Biguaçu, quando tentou atravessar ponte existente naquele local, mas acabou por cair sobre os escombros desta, que havia ruído em razão de fortes chuvas.
O motoqueiro alegou em sua ação reparatória de danos que não havia qualquer tipo de sinalização alertando os motoristas sobre o perigo iminente que significava tentar cruzar o leito do rio sobre uma ponte inexistente.
A decisão
O relator da apelação manteve a condenação por considerar cristalino o nexo causal entre a omissão do município em conservar seus logradouros e os danos sofridos pelo motoqueiro. “A prova (…) nos autos não deixa dúvida de que o acidente de trânsito em que o autor se envolveu decorreu da omissão do poder público que não sinalizou adequadamente o local, haja vista que sabia da situação em que se encontrava a referida ponte”, anotou o magistrado, em seu acórdão.
Por conta do acidente, Adão sofreu intervenção cirúrgica para ressecção do osso do membro superior, ficou afastado de seu trabalho por 30 dias e ainda suportou seqüelas permanentes que diminuíram em 40% sua força física. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime. (TJ-SC)
Apelação Cível nº 2003.014558-3
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