De volta

Serviços essenciais da PF em PE devem ser restabelecidos

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29 de abril de 2004, 20h26

A Advocacia-Geral da União, em Pernambuco, conseguiu nesta quarta-feira (28/4) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE) uma liminar que restabelece a integralidade dos serviços essenciais da Polícia Federal no estado e determinou a volta ao trabalho de 30% do pessoal administrativo.

A liminar havia sido negada pela 5ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, mas a AGU interpôs um agravo de instrumento no TRF.

O relator do processo, desembargador Paulo Machado Cordeiro, determinou que os agentes da Polícia Federal mantenham integralmente os serviços de custódia, plantão, condução de presos por requisição judicial, segurança de dignitários, proteção de testemunhas e de pessoas ameaçadas, emissão de passaportes, controle migratório nos portos, aeroportos e pontos de fronteira.

Cordeiro acatou a defesa dos advogados da União de que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a greve dos servidores públicos é ilegal, enquanto não for regulada por lei específica, como determina o inciso VII, do artigo 37, da Constituição Federal. Esta lei ainda não foi editada.

Na decisão, ele determinou uma multa de R$ 30 mil – por agente que não voltar ao trabalho – ao Sindicato dos Policias Federais no estado de Pernambuco (Sinpef/PE) e à Federação Nacional dos Policias Federais (Fenapef). (AGU)

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