Imposto de Renda

Justiça paulista autoriza direito de deduzir aluguéis do IR

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29 de abril de 2004, 20h16

A juíza Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, da 21ª Vara Federal Cível, deferiu nesta quinta-feira (29/4) pedido de antecipação de tutela e autorizou a dedução das despesas com aluguéis residenciais relativas às pessoas físicas e seus dependentes, desde que devidamente especificadas e comprovadas. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal.

A juíza entendeu que o pedido do MPF tem procedência, pois ao não permitir a dedução de aluguéis da base do Imposto de Renda, a Receita Federal infringe ao menos três princípios constitucionais, mencionados na decisão da magistrada: o direito fundamental da moradia, diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana (inciso III, art. 1º da CF), o artigo 6º da Carta, ao exigir imposto sobre valores gastos com habitação e o princípio da capacidade contributiva (art. 145 da CF) já que o valor gasto com aluguéis é um medidor da capacidade econômica do contribuinte.

A juíza negou o pedido do MPF de estender os efeitos da decisão para todo o território nacional e restringiu os efeitos da tutela antecipada aos municípios da 1ª Subseção Judiciária. A procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná anunciou que entrará com agravo de instrumento (recurso) para que a decisão tenha amplitude nacional.

Municípios abrangidos pela medida são: Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista. (MPF-SP)

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