Bate e rebate

Justiça manda Globo dar direito de resposta em Jornal Nacional

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29 de abril de 2004, 19h36

A TV Globo está obrigada a dar direito de resposta para a empresa Alpha Laser. A determinação é da Justiça do Rio de Janeiro, que concedeu dois minutos e cinqüenta segundos para a empresa responder reportagem feita pelo Jornal Nacional.

O advogado da empresa de recolocação profissional, Marco Antônio José Sadeck, do escritório Sadeck e Paiva Advogados Associados, disse à revista Consultor Jurídico que a reportagem “extrapolou o direito de informação”.

O advogado da TV Globo, Alcyone Barreto, do escritório Alcyone Barreto e Manuel Jesus Soares Advogados Associados, rebateu a afirmação. “A emissora apenas disse a verdade e se limitou a narrar fatos sobre a empresa”. Segundo Barreto, a TV Globo vai recorrer da decisão nos próximos dias.

De acordo com Sadeck, a reportagem afirmou que a empresa aplicava “golpe” e ainda não se sabia quantos eram os lesados. A Justiça de primeira instância mandou a TV conceder direito de resposta para a empresa. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve o entendimento de primeira instância acatando os argumentos de Sadeck.

O TJ do Rio de Janeiro rejeitou os embargos declaratórios da Globo. Participaram do julgamento os desembargadores Jorge Uchôa de Mendonça, Sérgio de Souza Verani, Maria Helena Salcedo, Moacir Pessoa de Araújo e Silvio Teixeira. De acordo com a decisão, um representante da empresa deverá ler a resposta escrita pelo advogado.

Teses em jogo

O autor da ação perde o direito de resposta quando ajuíza ação de indenização por danos morais? Para Sadeck, a resposta é não. De acordo com Barreto, sim.

Barreto embasa seu entendimento no artigo 29, parágrafo 3º, da Lei de Imprensa — “Extingue-se ainda o direito de resposta com o exercício de ação penal ou civil contra o jornal, periódico, emissora ou agência de notícias, com fundamento na publicação ou transmissão incriminada”.

Sadeck rebate o argumento. “A Constituição Federal de 1988 revogou o artigo 29 da Lei de Imprensa. A ação cível serve para indenizar por danos materiais e morais. O direito de resposta é para reparar uma inverdade”, explica. Por enquanto, a tese que tem prevalecido na Justiça do Rio é a de Sadeck.

A TV Globo foi condenada, em primeira instância, a indenizar por danos morais a Alpha Laser, a Down Right e diretores em R$ 120 mil mais honorários advocatícios fixados em 10%. Também foi condenada por danos materiais em valores que serão apurados. Ainda cabe recurso.

Processo nº 2003.054.00057

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