Competência firmada

Justiça Federal é responsável por questões sobre transgênicos

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29 de abril de 2004, 9h34

As causas relativas aos produtos geneticamente modificados devem ser encaminhados à Justiça Federal. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, para quem a União é parte legítima para figurar nas ações envolvendo transgênicos. Dessa forma, a Justiça estadual fica impedida de decidir sobre o uso de técnicas de engenharia genética nos produtos agrícolas.

A Terceira Seção decidiu a questão num processo em que há denúncia contra Vanderlei Basegio e Altair Basegio. Eles são acusados de plantar soja transgênica sem autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). A fazenda utilizada para o plantio fica no município de Coxilha (RS) e, segundo fiscais da Secretaria de Agricultura e do Abastecimento do Estado, folhas e sementes ali colhidas são geneticamente manipuladas.

O processo envolveu conflito de competência entre a 1ª Vara Criminal estadual e o juízo federal da Vara Criminal, ambos de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul. Segundo o juiz estadual, o processo deveria ser encaminhado à Justiça Federal por ferir interesses da União. Mas, para o juiz federal, a Justiça estadual teria responsabilidade mais direta acerca de processos sobre meio ambiente.

O juiz federal assim se posicionou devido à interpretação dos artigos 23 e 24 da Constituição Federal. De acordo com os dispositivos, União, Estados e municípios são responsáveis por legislar sobre assuntos relativos ao meio ambiente, bem como garantir a proteção da fauna e flora. A Justiça Federal chegou a vislumbrar um interesse genérico da União, mas, no seu entender, a competência para decidir sobre o plantio da soja transgênica ficaria melhor sob a alçada estadual.

A decisão da Terceira Seção anula esse entendimento. Segundo o relator do processo, ministro Jorge Scartezzini, a questão vai além da simples competência concorrente entre União, Estados, municípios. O uso de transgênicos, para ele, acarreta reflexos concretos na política agrícola nacional e na balança comercial de exportação do país.

Scartezzini citou um estudo da Embrapa, de 1999, segundo o qual os transgênicos alteram o cenário agrícola das nações. Naquele ano, a área de cultivo atingiu 39,9 milhões de hectares no mundo e havia uma tendência de crescimento da produção com técnicas da engenharia genética.

O ministro citou também a lei que regula os transgênicos (Lei 8.974/95). Essa lei criou a CNTBio, instância colegiada com o fim de prestar assessoria ao governo federal na formulação da política nacional de biossegurança.

Para a Terceira Seção, plantar soja irregularmente afeta diretamente interesses da União. Scartezzini ressaltou a responsabilidade do Ministério da Saúde, da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal na tarefa de fiscalizar e monitorar os produtos transgênicos. E firmou a competência da Justiça Federal para tratar da questão. (STJ)

CC 41.279

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