Atividade lícita

Justiça mineira nega indenização à família de ex-fumante

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29 de abril de 2004, 15h31

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedente a ação proposta pela família do ex-fumante, Maurício Cupertino Schitine, contra a Souza Cruz S.A. .

A família pedia indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 10 milhões. Em decisão unânime, os desembargadores Valdez Leite Machado (relator), Beatriz Pinheiro Caires (revisor) e Dídimo Inocêncio de Paula (vogal) confirmaram a sentença da 1ª Vara Cível de Viçosa, julgada pelo juiz Omar Glison de Moura Luz, em fevereiro de 2003.

Os desembargadores acataram os argumentos da Souza Cruz de que sua atividade é lícita, uma vez que a comercialização do tabaco é regulamentada, e de que seu produto não é defeituoso.

De acordo com a família do ex-fumante, ele iniciou o consumo de cigarros aos 15 anos de idade motivado pela propaganda enganosa e abusiva de companhia. A família afirmava também que o consumo teria lhe causado diversos males à saúde.

Esta é a 18ª decisão favorável no estado de Minas Gerais. A decisão encontra apoio nas demais decisões proferidas nos tribunais de outros estados e reitera o entendimento do Poder Judiciário brasileiro em rejeitar essas demandas.

Balanço

Das 363 ações propostas desde 1995 contra a Souza Cruz em todo Brasil, encontram-se vigentes 178 decisões, sendo 171 favoráveis e apenas sete desfavoráveis, as quais ainda estão pendentes de recurso. Das 82 ações julgadas em definitivo, todas foram favoráveis aos argumentos da companhia.

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