Aluno errado

Cursinho é condenado por uso indevido de nome de estudante

Autor

29 de abril de 2004, 11h14

O cursinho pré-vestibular Pitágoras Sociedade Ltda. foi condenado a pagar R$ 4,8 mil a uma estudante que teve seu nome usado indevidamente em publicidade da instituição. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que entendeu o ato como dano moral. Ainda cabe recurso.

Em 1998, Fernanda Cristina dos Santos teve o nome publicado em uma propaganda veiculada em jornal de grande circulação no Estado. Fernanda era citada como uma das alunas Pitágoras que haviam sido aprovadas no vestibular. Ela, no entanto, nunca freqüentou aulas naquele cursinho.

A estudante entrou com ação alegando que sua imagem foi utilizada indevidamente, com o fim de promover a instituição. A juíza Selma Marques, relatora do caso, afirmou que “analisando os autos, tenho por inequívoco ter a empresa requerida causado prejuízos à autora, quando negligentemente utilizou-se do seu nome — como vencedora de curso vestibular — sem a sua autorização, para fazer propaganda favorável ao seu curso pré-vestibular”.

O pré-vestibular afirmou que não agiu com má fé, pois publicou o nome de Fernanda “achando ser de uma aluna, homônima dela, que, entretanto, não chegou a ser aprovada em vestibular”. Fernanda também pediu indenização por danos materiais.

Mas a juíza considerou que “os danos materiais só seriam devidos, caso a autora comprovasse a utilização profissional de sua imagem e nome (…). No caso em análise, nenhum desfalque ocorreu porque a sua imagem não era utilizada como meio de vida, ou seja, com finalidade profissional”. (Espaço Vital).

Processo: 425.715-0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!